CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1757
Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.
Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do § 1º do art. 1.753.


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil dos Tutores e Curadores

O artigo 1757 do Código Civil trata da responsabilidade civil daqueles que exercem a tutela e a curatela sobre pessoas incapazes. Em linhas gerais, estabelece que os tutores e curadores são obrigados a reparar os danos que seus protegidos causarem a terceiros, no exercício da tutela ou curatela, ou por efeito dela.

Entenda os Pontos Principais:

  • Quem são os Responsáveis: São os tutores (responsáveis por menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar) e os curadores (responsáveis por adultos que não possuem discernimento para gerir seus próprios atos, como pessoas com deficiência mental ou que, por algum motivo, não podem expressar sua vontade).
  • O que Gera a Responsabilidade: A responsabilidade surge quando o tutelado ou curatelado causa um dano a outra pessoa. É importante notar que o dano deve estar relacionado ao exercício da tutela ou curatela, ou ser uma consequência direta dessa função. Por exemplo, se um tutelado, sob supervisão do tutor, causa um acidente, o tutor pode ser responsabilizado.
  • Natureza da Responsabilidade: A responsabilidade prevista neste artigo é objetiva. Isso significa que não é necessário provar que o tutor ou curador agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que ele seja obrigado a reparar o dano. Basta a ocorrência do dano e o nexo causal com o exercício da tutela ou curatela.
  • Quem Repara o Dano: O tutor ou curador é quem, primeiramente, deve indenizar a vítima. Ele atuará como um substituto legal do incapaz, assumindo a responsabilidade pelos atos deste último.
  • Direito de Regresso: No entanto, o artigo também prevê um importante direito para o tutor ou curador: o direito de regresso. Isso significa que, após reparar o dano causado pelo incapaz, o tutor ou curador poderá buscar o ressarcimento junto ao próprio tutelado ou curatelado, se houver bens suficientes para isso. Ou seja, a responsabilidade inicial é do tutor/curador, mas ele pode reaver o valor despendido caso o incapaz possua patrimônio para arcar com a indenização.
  • Limites da Responsabilidade: O parágrafo único do artigo estabelece uma exceção à possibilidade de regresso. O tutor ou curador não será ressarcido se o dano ocorrer em virtude de imprudência sua ou de seu representante. Nesse caso, a responsabilidade integral recai sobre o tutor ou curador, sem chance de reembolso.

Em Resumo:

O artigo 1757 visa proteger terceiros que sofrem danos causados por pessoas incapazes, garantindo que haja alguém legalmente responsável por reparar esses prejuízos. Ao mesmo tempo, busca equilibrar essa proteção com o patrimônio do incapaz, permitindo que o tutor ou curador seja reembolsado, salvo nos casos em que a imprudência do próprio responsável tenha sido a causa do dano.