CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1756
No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado: Administrando e Discutindo um Patrimônio

O artigo 1756 do Código Civil trata sobre a administração e a discussão de um legado, que é a disposição patrimonial feita em testamento, para ser entregue após a morte do testador. Este artigo estabelece regras importantes para garantir que a vontade do testador seja cumprida da melhor forma possível e que os beneficiários (legatários) recebam o que lhes foi destinado.

Quem Administra o Legado?

A administração do legado é um ponto crucial. O artigo esclarece que, na falta de um testamenteiro expressamente nomeado pelo testador para administrar o legado, a responsabilidade recai sobre o herdeiro ou sobre o inventariante.

  • Testamenteiro: É a pessoa designada pelo testador para cumprir as disposições do testamento. Se o testador designou um testamenteiro especificamente para cuidar do legado, ele será o responsável por sua administração.

  • Herdeiro ou Inventariante: Caso não haja um testamenteiro designado para tal fim, a administração do legado passa para o herdeiro, se houver apenas um, ou para o inventariante, no caso de pluralidade de herdeiros ou quando o inventário já estiver em andamento. O inventariante é o responsável por gerenciar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) até a sua partilha.

O que Significa "Discutir" o Legado?

A expressão "discutir" o legado neste contexto refere-se ao processo de debater e definir os detalhes práticos para a entrega do bem legado ao legatário. Isso pode envolver:

  • Identificação do Bem: Certificar-se de que o bem legado está corretamente identificado no testamento e que ele faz parte do patrimônio do testador.
  • Avaliação: Em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação do bem para fins de impostos ou para garantir a igualdade entre os herdeiros e legatários.
  • Formalidades de Entrega: Cumprir os trâmites legais necessários para a transferência da propriedade do bem ao legatário. Isso pode incluir a abertura de inventário, o pagamento de impostos (como o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o registro de imóveis, a transferência de veículos, etc.
  • Pagamento de Dívidas: O legado, em geral, só pode ser entregue após o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido e das despesas do inventário. O artigo implicitamente garante que os legatários não sejam prejudicados pelas obrigações do espólio, mas também estabelece que a entrega do legado não pode comprometer o pagamento dessas obrigações.

Em suma, o artigo 1756 visa assegurar que a vontade testamentária seja executada com responsabilidade e dentro dos ditames legais, protegendo tanto os interesses dos herdeiros quanto os dos legatários. A clareza na designação de quem administrará o legado e o devido processo de "discussão" para sua entrega são fundamentais para evitar conflitos e garantir a correta transferência do patrimônio.