CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1755
Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

 
 
 
Resumo Jurídico

Ação Regressiva do Segurador no Código Civil

O artigo 1755 do Código Civil estabelece o direito de regresso do segurador contra o verdadeiro causador do dano. Em termos claros, se uma companhia de seguros indeniza um segurado por um prejuízo sofrido, e esse prejuízo foi causado por outra pessoa, a seguradora tem o direito de reaver o valor pago ao segurado dessa pessoa responsável.

Pontos Chave:

  • Sub-rogação: O segurador, ao pagar a indenização ao segurado, assume os direitos que este tinha contra o terceiro que causou o dano. Isso significa que a seguradora "entra no lugar" do segurado naquela relação jurídica.
  • Responsabilidade do Causador: A ação regressiva só é possível se houver um terceiro efetivamente responsável pela ocorrência do dano. A culpa ou dolo desse terceiro é fundamental para que o segurador possa buscar o ressarcimento.
  • Limites da Indenização: O segurador só pode cobrar do terceiro causador do dano o valor que efetivamente pagou ao segurado a título de indenização, respeitando os limites estabelecidos na apólice de seguro.
  • Objetivo da Norma: O principal objetivo deste artigo é evitar o enriquecimento sem causa. O segurado é indenizado pelo seu prejuízo pela seguradora, e o causador do dano, por sua vez, é responsabilizado pelo estrago que provocou.

Em suma: Este dispositivo legal garante que o sistema de seguros funcione de maneira justa, protegendo tanto o segurado quanto a seguradora, e atribuindo a responsabilidade final a quem deu causa ao prejuízo.