CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1753
Os tutores não podem conservar em seu poder dinheiro dos tutelados, além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens.
§ 1º Se houver necessidade, os objetos de ouro e prata, pedras preciosas e móveis serão avaliados por pessoa idônea e, após autorização judicial, alienados, e o seu produto convertido em títulos, obrigações e letras de responsabilidade direta ou indireta da União ou dos Estados, atendendo-se preferentemente à rentabilidade, e recolhidos ao estabelecimento bancário oficial ou aplicado na aquisição de imóveis, conforme for determinado pelo juiz.

§ 2º O mesmo destino previsto no parágrafo antecedente terá o dinheiro proveniente de qualquer outra procedência.

§ 3º Os tutores respondem pela demora na aplicação dos valores acima referidos, pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino, o que não os exime da obrigação, que o juiz fará efetiva, da referida aplicação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel: Uma Visão Geral do Artigo 1753 do Código Civil

O artigo 1753 do Código Civil estabelece as bases para a constituição da alienação fiduciária de coisa imóvel, um importante instrumento jurídico utilizado para garantir o pagamento de obrigações, especialmente no âmbito do crédito imobiliário.

Em sua essência, a alienação fiduciária, neste contexto, funciona como uma garantia real. O devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de um bem imóvel ao credor (fiduciário) até que a dívida seja integralmente quitada. É crucial entender que o devedor não perde a posse imediata do imóvel; ele continua a utilizá-lo, pagando as parcelas acordadas. A propriedade em si é transferida sob uma condição: o adimplemento da obrigação.

Pontos chave sobre a alienação fiduciária de coisa imóvel, conforme o artigo 1753:

  • Natureza da Transferência: A propriedade do imóvel não é transferida de forma plena e incondicional. Ela é resolúvel, ou seja, desfaz-se com o cumprimento da obrigação. O credor detém a propriedade em nome de garantia.

  • Consolidação da Propriedade: Caso o devedor não cumpra com suas obrigações (inadimplemento), a propriedade do imóvel se consolida em favor do credor. Este, então, adquire a propriedade plena, sem a necessidade de declaratória judicial da resolução do contrato, conforme a lei.

  • Finalidade: O principal objetivo deste instituto é oferecer ao credor uma segurança mais efetiva para o recebimento de seu crédito. Se o devedor falhar, o credor pode utilizar o próprio imóvel como forma de satisfazer a dívida.

  • Registro: Para que a alienação fiduciária de coisa imóvel seja válida e produza seus efeitos perante terceiros, o contrato correspondente deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Este registro confere publicidade ao ato e garante os direitos do credor.

  • Direitos e Deveres:

    • Fiduciante (Devedor): Tem a posse direta do imóvel, a obrigação de pagar a dívida e de conservar o bem. Se cumprir sua parte, a propriedade plena se restabelece automaticamente.
    • Fiduciário (Credor): Detém a propriedade resolúvel do imóvel e tem o direito de consolidar a propriedade em caso de inadimplemento, seguindo os procedimentos legais.

Em suma, o artigo 1753 do Código Civil detalha um mecanismo que permite a transmissão da propriedade de um imóvel como garantia de pagamento, sendo fundamental para a segurança jurídica das transações imobiliárias e a concessão de crédito. Sua aplicação, contudo, deve ser observada com atenção aos requisitos formais, especialmente o registro, para garantir sua plena eficácia.