CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1751
Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1751 do Código Civil: A Curatela e a Proteção dos Incapazes

O artigo 1751 do Código Civil trata da curatela, um instituto jurídico fundamental para a proteção de pessoas que, por algum motivo, não possuem a plena capacidade de gerir seus próprios bens e interesses. Ele detalha as atribuições do curador, que é o responsável legal por assistir e representar o curatelado.

Quem é o Curatelado?

O curatelado é a pessoa que, por interdição judicial, foi declarada incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso pode ocorrer em decorrência de:

  • Enfermidade ou deficiência mental: Que comprometa a expressão da vontade.
  • Outras causas: Que tornem a pessoa incapaz de exprimir sua vontade.

É importante salientar que a curatela não se confunde com a tutela, que se destina a menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar.

As Responsabilidades do Curador

O artigo 1751 estabelece que o curador tem deveres para com o curatelado, que vão além da simples administração de bens. Suas principais responsabilidades incluem:

  • Prestar contas: O curador deve apresentar anualmente ao juiz, e sempre que este determinar, a prestação de contas dos seus atos. Essa prestação de contas abrange a administração dos bens e os resultados da vida civil do curatelado. O objetivo é garantir a transparência e a fiscalização da gestão.
  • Zelar pelo curatelado: A missão do curador é garantir o bem-estar físico, moral e social do curatelado, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que ele receba os cuidados necessários.
  • Representar o curatelado: Em atos da vida civil que exijam representação legal, o curador atuará em nome do curatelado. Isso pode envolver desde a assinatura de contratos até a movimentação de contas bancárias.
  • Administrar os bens: O curador é responsável pela gestão dos bens do curatelado, devendo agir com diligência e prudência, sempre visando o melhor interesse daquele que está sob sua guarda.

A Importância da Prestação de Contas

A exigência de prestação de contas é um pilar fundamental do instituto da curatela. Ela serve como um mecanismo de controle para evitar abusos e garantir que os bens do curatelado estejam sendo administrados de forma correta e em benefício dele. O juiz analisa essas contas para verificar se os recursos foram utilizados de maneira adequada e se os interesses do curatelado foram preservados.

Em Resumo

O artigo 1751 do Código Civil reforça o papel essencial da curatela como um instrumento de proteção para aqueles que necessitam de auxílio na condução de suas vidas. A figura do curador, munido de responsabilidades e deveres claros, é fundamental para garantir que os direitos e os interesses das pessoas com capacidade civil reduzida sejam devidamente resguardados, sempre sob a supervisão judicial.