CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1750
Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz.

 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 1750 do Código Civil: A Importância da Evicção em Vendas

O artigo 1750 do Código Civil aborda uma situação bastante comum e importante nas relações de compra e venda: a evicção. Em termos simples, a evicção ocorre quando o comprador perde, total ou parcialmente, um bem que adquiriu em decorrência de uma decisão judicial que reconhece o direito de propriedade de um terceiro sobre esse bem.

O que diz o Artigo 1750?

Este artigo estabelece que o alienante (quem vendeu o bem) é obrigado a indenizar o adquirente (quem comprou o bem) pela perda que este sofreu. Essa indenização abrange não apenas o valor que o comprador pagou pelo bem, mas também outros prejuízos que ele tenha sofrido em decorrência da perda.

Pontos Chave para Compreender o Artigo:

  • Garantia contra Perda da Propriedade: O artigo 1750 é uma manifestação da garantia implícita que o vendedor oferece ao comprador. O vendedor não pode simplesmente vender algo que não é plenamente seu, ou que pode ser reclamado por outra pessoa. Ao vender, ele assume a responsabilidade de garantir que o comprador terá a posse pacífica e definitiva do bem.
  • Ocorrência da Evicção: A evicção se configura quando um terceiro entra com uma ação judicial e comprova ter um direito anterior sobre o bem vendido. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como:
    • O vendedor não era realmente o legítimo proprietário do bem.
    • O bem estava hipotecado, penhorado ou possuía alguma outra restrição que o terceiro usou para reaver seu direito.
    • O bem foi fruto de roubo ou furto, e o verdadeiro dono o reivindicou.
  • Dever de Indenizar do Vendedor: Diante da perda do bem pelo comprador, o vendedor tem o dever legal de ressarcir o comprador. Essa indenização não se limita ao preço pago, mas inclui:
    • O valor integral do bem: Caso o comprador tenha perdido a totalidade do bem.
    • O valor da parte perdida: Se a perda for parcial.
    • Os frutos que o comprador pagou: Se ele já tiver colhido ou recebido os frutos do bem e foi obrigado a devolvê-los ao terceiro.
    • As despesas que o comprador teve com o contrato: Incluindo custos com o registro do bem, impostos pagos, entre outros.
    • Os prejuízos que o comprador sofreu com a perda: Esta é uma parte importante. Se o comprador sofreu danos diretos e comprováveis em decorrência da perda do bem, como a impossibilidade de continuar um negócio, perda de lucros, ou a necessidade de adquirir outro bem por um preço mais alto, esses prejuízos também devem ser ressarcidos.
  • Proteção ao Comprador: O artigo 1750 visa proteger o adquirente de boa-fé, que confiou na idoneidade do vendedor e na sua condição de proprietário do bem. Ele garante que o comprador não sairá no prejuízo em situações de falha na cadeia de propriedade.
  • Possibilidade de Exclusão da Garantia (em certos casos): É importante notar que, em algumas situações específicas, as partes podem pactuar a exclusão ou limitação da responsabilidade pela evicção. No entanto, essa exclusão deve ser expressa e clara no contrato, e ainda assim, o vendedor responderá pela restituição do preço pago, a menos que o comprador tenha tido conhecimento prévio do risco.

Em Resumo:

O artigo 1750 do Código Civil é fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e de outros bens. Ele estabelece que, se um comprador perder um bem adquirido por decisão judicial favorável a um terceiro, o vendedor tem a obrigação de indenizar o comprador por todos os prejuízos sofridos, garantindo assim que ninguém seja lesado em uma negociação. É uma salvaguarda importante para quem adquire um bem, assegurando que a transação seja válida e que seus direitos sejam protegidos.