CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1747
Compete mais ao tutor:
I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

Protegendo Patrimônios: Uma Análise do Artigo 1747 do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1747, estabelece regras fundamentais para a administração do patrimônio de pessoas que, por algum motivo, não podem gerir seus próprios bens de forma autônoma. Este artigo, inserido no capítulo que trata da curatela, visa garantir a proteção e o bom uso dos bens daqueles que necessitam de um representante legal.

O Que Diz o Artigo 1747?

Em essência, o artigo 1747 elenca as principais obrigações do curador em relação aos bens do curatelado. Ele define as responsabilidades e os deveres que recaem sobre a pessoa nomeada para administrar o patrimônio alheio, visando sempre o benefício do incapaz.

Podemos destacar os seguintes pontos cruciais abordados pelo artigo:

  • Inventariar os bens: Uma das primeiras e mais importantes tarefas do curador é realizar um inventário minucioso de todos os bens que pertencem ao curatelado. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras, joias, obras de arte, entre outros. O inventário serve como um registro inicial do patrimônio existente, evitando que bens sejam ocultados ou perdidos.

  • Prestar contas: A prestação de contas é um dever contínuo e essencial do curador. Ele deve, periodicamente, apresentar um relatório detalhado de todas as movimentações financeiras e administrativas realizadas. Isso abrange receitas, despesas, investimentos, venda ou compra de bens, e quaisquer outras transações que envolvam o patrimônio do curatelado. O objetivo é garantir a transparência e a lisura na gestão.

  • Administrar os bens: A administração engloba a gestão cotidiana do patrimônio. Isso pode envolver o recebimento de aluguéis, o pagamento de impostos e taxas, a conservação e manutenção de imóveis, a gestão de investimentos, entre outras atividades necessárias para a preservação e, se possível, a valorização dos bens.

  • Atuar com zelo e diligência: O curador deve agir com o mesmo cuidado e atenção que dedicaria aos seus próprios bens. A lei exige que ele aja de forma diligente, ponderada e sempre visando o melhor interesse do curatelado. A negligência ou a má-fé na administração pode gerar responsabilidades civis e até criminais para o curador.

A Importância da Curatela e do Artigo 1747

O artigo 1747 é um pilar fundamental no sistema de proteção jurídica de pessoas com certas incapacidades. Seja por motivo de doença mental, deficiência intelectual, dependência química ou qualquer outra situação que impeça o exercício pleno da capacidade civil, a figura do curador se torna indispensável.

A curatela, regulamentada pelo Código Civil, garante que esses indivíduos não fiquem desamparados e que seus bens sejam administrados de forma segura e responsável. O artigo 1747 detalha as obrigações do curador, fornecendo um guia claro para sua atuação e estabelecendo um controle judicial sobre a gestão do patrimônio.

Em Resumo

Em suma, o artigo 1747 do Código Civil estabelece um conjunto de deveres essenciais para o curador, que vão desde o levantamento inicial do patrimônio até a sua gestão contínua e a prestação de contas transparente. Seu objetivo primordial é salvaguardar os bens do curatelado, assegurando que sejam utilizados em seu benefício e mantidos em bom estado, sob a fiscalização judicial. Trata-se de um dispositivo legal crucial para a proteção de grupos vulneráveis e para a manutenção da ordem jurídica patrimonial.