CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1748
Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;

II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

III - transigir;

IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Gerir o Patrimônio Alheio: Uma Análise do Artigo 1748 do Código Civil

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1748, um rol de deveres essenciais para aqueles que, por força da lei ou de um ato jurídico, assumem a responsabilidade pela administração do patrimônio de terceiros. Essa responsabilidade, conhecida como curatela ou tutela, confere ao administrador (curador ou tutor) o dever de agir com diligência e zelo, como se estivesse cuidando de seus próprios bens.

Os Principais Deveres do Administrador

O artigo 1748 desdobra essa responsabilidade em diversas obrigações concretas, destacando-se:

  • Inventariar os bens: O primeiro passo crucial é realizar um levantamento minucioso de todos os bens que compõem o patrimônio sob sua administração. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, direitos e quaisquer outros ativos.
  • Prestar contas: A transparência é fundamental. O administrador deve apresentar um detalhamento de suas gestões, informando receitas, despesas, investimentos realizados e qualquer outra movimentação financeira. Essa prestação de contas deve ocorrer em intervalos regulares, conforme estabelecido pela lei ou por decisão judicial.
  • Representar o tutelado ou curatelado: Em todos os atos da vida civil, o administrador atua em nome e por conta da pessoa que está sob sua tutela ou curatela. Isso abrange desde a assinatura de contratos até a propositura de ações judiciais.
  • Agir com prudência e diligência: Este é o cerne da responsabilidade. O administrador deve tomar decisões conscientes e cautelosas, sempre visando a melhor conservação e valorização do patrimônio. Evitar riscos desnecessários e buscar a otimização dos recursos são preceitos básicos.
  • Administrar o patrimônio: A administração engloba a gestão corrente dos bens, como o recebimento de aluguéis, o pagamento de impostos e taxas, a realização de reparos necessários em imóveis, a gestão de investimentos, entre outras ações que visem à manutenção e ao incremento do patrimônio.
  • Vender, hipotecar, transigir e demandar: Para a prática de atos mais gravosos, que podem modificar a substância do patrimônio ou acarretar obrigações financeiras significativas, a lei exige autorização judicial. A venda de bens, a instituição de hipotecas, a realização de acordos judiciais (transações) e a propositura de ações judiciais dependem, em regra, de aprovação prévia do juiz. Essa exigência visa a proteger o patrimônio de decisões impulsivas ou prejudiciais.
  • Cumprir disposições testamentárias: Caso o patrimônio sob administração derive de um testamento, o administrador tem o dever de respeitar e executar as vontades deixadas pelo testador, desde que estejam em conformidade com a lei.

A Proteção do Patrimônio e a Importância da Supervisão

O artigo 1748 do Código Civil demonstra a preocupação do legislador em garantir a proteção e a correta administração do patrimônio de pessoas que não podem fazê-lo por si mesmas, seja por serem menores de idade (tutela) ou por apresentarem alguma incapacidade (curatela). A previsão de deveres claros e a possibilidade de intervenção judicial são mecanismos essenciais para coibir abusos e assegurar que os interesses do tutelado ou curatelado sejam sempre priorizados. A fiscalização e a prestação de contas são ferramentas indispensáveis para a efetividade dessa proteção.