CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1740
Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:
I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1740 do Código Civil: O Patrimônio e os Interesses dos Órfãos e Menores

Este artigo trata de um tema crucial no direito civil: a proteção do patrimônio de órfãos e menores, estabelecendo um dever de cuidado e responsabilidade para com aqueles que não podem gerir seus próprios bens.

O que o artigo 1740 determina?

Em essência, o artigo 1740 estabelece que os tutores e curadores são obrigados a prestar contas do seu desempenho na administração dos bens dos seus tutelados e curatelados. Isso significa que eles devem informar detalhadamente como administraram os recursos, quais foram as despesas e quais foram os rendimentos, garantindo transparência e responsabilidade.

Por que essa obrigação é importante?

A obrigatoriedade da prestação de contas é um pilar fundamental para a proteção dos interesses dos menores e órfãos. Como eles ainda não possuem plena capacidade civil para gerir seus bens, a lei impõe a figura do tutor ou curador para que essa tarefa seja realizada de forma adequada e em benefício do incapaz. A prestação de contas serve como um mecanismo de controle e fiscalização, assegurando que os bens sejam administrados de maneira honesta, eficiente e que não haja desvio ou mau uso.

Quem são os tutores e curadores?

  • Tutores: São nomeados para cuidar de menores cujos pais faleceram ou foram destituídos do poder familiar. Eles têm a responsabilidade de zelar pela pessoa do menor e administrar seus bens.
  • Curadores: São nomeados para auxiliar pessoas maiores de idade que, por alguma razão, não possuem plena capacidade de gerir seus próprios atos da vida civil, como portadores de certas deficiências ou pessoas com problemas de discernimento.

O que essa prestação de contas abrange?

A prestação de contas deve ser completa e detalhada, incluindo:

  • Entrada e saída de valores: Todas as receitas e despesas relacionadas ao patrimônio do tutelado ou curatelado.
  • Bens administrados: Detalhes sobre os bens que compõem o patrimônio, como imóveis, investimentos, dinheiro, etc.
  • Atos praticados: Informações sobre as decisões e ações tomadas na administração dos bens.

Qual o objetivo final?

O objetivo principal do artigo 1740 é garantir que o patrimônio dos órfãos e menores seja preservado e, sempre que possível, aumentado para que, ao atingirem a maioridade ou recuperarem sua capacidade civil, possam usufruir de seus bens de forma plena e segura. A prestação de contas é uma ferramenta essencial para que essa finalidade seja alcançada, evitando abusos e assegurando a justiça.