CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1739
Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doação entre Cônjuges ou Companheiros

O artigo 1739 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a doação entre cônjuges ou companheiros: é nula a doação de um cônjuge ou companheiro ao outro de todos os bens sem reserva de bens suficientes para sua subsistência.

Em termos simples, isso significa que um cônjuge ou companheiro não pode doar tudo o que possui para o outro, deixando-se sem nada para se sustentar. O legislador buscou proteger a parte mais vulnerável em um relacionamento, impedindo que um dos parceiros fique desamparado financeiramente.

Pontos Chave para Entender:

  • Nulidade: A doação que viola essa regra não tem validade jurídica. Ou seja, ela é como se nunca tivesse existido, não produzindo efeitos legais.
  • Proteção da Subsistência: O foco da lei é garantir que ambos os cônjuges ou companheiros tenham condições de se manter, mesmo após a doação. É preciso que o doador reserve bens suficientes para cobrir suas necessidades básicas.
  • "Todos os bens": A lei fala em "todos os bens". Isso não significa obrigatoriamente 100% do patrimônio. O ponto crucial é que o doador não pode ficar sem recursos essenciais à sua vida. A interpretação de "suficientes para sua subsistência" dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
  • Doação Parcial Válida: Se a doação não abranger todos os bens do doador, ou se ele reservar bens suficientes para sua subsistência, a doação será válida.
  • Abrangência: A regra se aplica tanto a casais casados (cônjuges) quanto a pessoas em união estável (companheiros).

Por que essa proteção é importante?

Em um relacionamento, a interdependência financeira é comum. A lei busca evitar situações em que um dos parceiros, por impulso, por desequilíbrio emocional ou por influência indevida, se despoje completamente de seus bens, ficando em situação de dependência ou miséria. A subsistência digna é um direito fundamental, e o Código Civil se preocupa em resguardá-lo mesmo dentro das relações afetivas.

Em suma, a doação entre cônjuges ou companheiros é permitida, mas com uma importante ressalva: jamais pode se converter em um ato de autossuicídio financeiro por parte do doador.