CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1738
A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Casamento em Relação aos Filhos

O artigo 1738 do Código Civil trata da situação dos filhos em decorrência do casamento, abordando a responsabilidade dos pais e os direitos dos descendentes. Ele estabelece que, ainda que os pais venham a se separar ou falecer, a relação de filiação e os deveres dela decorrentes permanecem inalterados.

Em outras palavras, o vínculo legal e afetivo entre pais e filhos não se dissolve com o término do casamento ou com a morte de um dos genitores.

Pontos Importantes:

  • Permanência da Filiação: O status de filho e o reconhecimento legal da paternidade/maternidade são permanentes.
  • Deveres dos Pais: Independentemente de estarem casados, divorciados ou viúvos, os pais continuam com as obrigações de sustento, educação, guarda e assistência moral aos seus filhos.
  • Direitos dos Filhos: Os filhos mantêm o direito de serem criados, amparados e educados por ambos os genitores, sempre que possível, ou conforme determinação judicial em casos de separação.
  • Proteção Legal: A lei visa garantir a estabilidade e o bem-estar dos filhos, assegurando que suas necessidades sejam atendidas mesmo em situações familiares complexas.

Este artigo reforça a ideia de que a responsabilidade parental transcende o vínculo conjugal, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.