CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1734
As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 
 
 
Resumo Jurídico

A Respeito do Legado e o Direito de Renúncia: Um Olhar Sobre o Artigo 1734 do Código Civil

O artigo 1734 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito sucessório brasileiro: o direito de renunciar à herança. Este dispositivo legal, de suma importância para a autonomia da vontade do herdeiro, permite que alguém, por motivos diversos, decida não aceitar os bens e direitos que lhe seriam transmitidos após o falecimento de outra pessoa.

O Que Significa Renunciar à Herança?

Renunciar à herança é um ato jurídico formal e irrevogável. Isso significa que, uma vez manifestada a vontade de não receber a herança, o renunciante não poderá, em momento algum, voltar atrás em sua decisão. Essa renúncia não se confunde com a simples não manifestação de aceitação, que pode ter outras implicações.

Quem Pode Renunciar?

A renúncia à herança pode ser feita por qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, desde que esteja no pleno gozo de sua capacidade civil. Ou seja, a pessoa precisa ter discernimento para compreender as consequências de seu ato.

Forma da Renúncia:

A lei é clara quanto à forma como essa renúncia deve ser feita. Ela precisa ser expressa e, obrigatoriamente, manifestada em instrumento público (escritura pública feita em cartório) ou em termo judicial (declarada perante o juiz, nos autos do inventário). A renúncia tácita, ou seja, aquela presumida por atitudes, não é admitida. A intenção é garantir a segurança jurídica e evitar dúvidas sobre a vontade do herdeiro.

Consequências da Renúncia:

Ao renunciar à herança, o renunciante é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro. Isso implica em algumas consequências importantes:

  • Não recebe bens nem direitos: O renunciante não terá direito a qualquer parte do patrimônio deixado pelo falecido.
  • Não assume dívidas: Da mesma forma, ele não será responsável por quaisquer débitos ou obrigações deixadas pelo falecido.
  • A parte renunciada é transmitida: A quota-parte que caberia ao renunciante será transmitida aos demais herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária (sucessão legítima) ou de acordo com as disposições testamentárias.

Importância da Renúncia:

A possibilidade de renunciar à herança confere ao indivíduo um poder de decisão sobre seu próprio patrimônio e suas responsabilidades. Essa opção pode ser exercida por diversos motivos, como:

  • Evitar dívidas: Caso o espólio (conjunto de bens e dívidas do falecido) possua mais dívidas do que bens.
  • Beneficiar outros herdeiros: Por liberalidade, um herdeiro pode preferir que sua parte seja destinada a outros membros da família.
  • Questões patrimoniais ou familiares: Motivos pessoais podem levar à decisão de não aceitar a herança.

Em suma, o artigo 1734 do Código Civil oferece um mecanismo legal que respeita a autonomia do indivíduo, permitindo que ele abdique de direitos sucessórios de forma consciente e formal, assegurando clareza e segurança jurídica nas relações familiares e patrimoniais.