CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1733
Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
§ 1º No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.

§ 2º Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.


 
 
 
Resumo Jurídico

Contrato de Sociedade em Conta de Participação: Resumo Jurídico do Art. 1733 do Código Civil

O Art. 1733 do Código Civil, sem que haja necessidade de menção a um código específico, estabelece as bases para um tipo particular de sociedade: a sociedade em conta de participação. Este tipo de sociedade se distingue por sua característica principal: a não personificação.

Em termos simples, isso significa que a sociedade em conta de participação, apesar de ser um acordo entre duas ou mais pessoas para exercer uma atividade econômica e dividir os lucros, não possui personalidade jurídica própria. Ela não se torna uma entidade separada de seus membros, como ocorre em outras formas societárias como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade Anônima (S.A.).

Como Funciona Essa Sociedade?

O artigo detalha duas figuras essenciais dentro dessa estrutura:

  1. O Sócio Ostensivo: Este é o sócio que exerce, em seu nome individual, a atividade econômica da sociedade. Ele é o responsável pelas negociações, pelos contratos e por todas as relações jurídicas perante terceiros. Para o mundo exterior, é como se apenas o sócio ostensivo estivesse atuando.

  2. O Sócio Participante (ou Investidor): Este sócio, por sua vez, não aparece para o público. Ele contribui com capital ou serviços, mas não se vincula diretamente com terceiros. Sua participação e seus direitos e obrigações são de natureza interna, dentro do acordo societário.

As Principais Características:

  • Ausência de Personalidade Jurídica: Como mencionado, a sociedade em conta de participação não possui CNPJ próprio nem é registrada em juntas comerciais. Ela funciona como um acordo privado entre os sócios.
  • Atuação do Sócio Ostensivo: Toda a movimentação externa da sociedade é feita em nome do sócio ostensivo. Ele assume os riscos e os benefícios dessa atuação direta.
  • Participação nos Lucros e Perdas: Apesar de não ter personalidade jurídica, o acordo prevê a participação do sócio participante nos resultados da atividade econômica, seja nos lucros ou nas perdas.
  • Responsabilidade do Sócio Ostensivo perante Terceiros: Em relação a terceiros, apenas o sócio ostensivo responde pelas obrigações da sociedade. O sócio participante não tem responsabilidade direta com credores externos.
  • Sigilo da Participação: O sócio participante pode manter sua condição em sigilo perante terceiros. Apenas o sócio ostensivo é conhecido no mercado.

Finalidade e Aplicação:

Este tipo societário é frequentemente utilizado quando um empresário (o sócio ostensivo) precisa de capital para expandir seus negócios e encontra investidores (os sócios participantes) que desejam participar dos lucros sem se envolver diretamente na gestão ou na exposição perante terceiros. É uma forma flexível e discreta de viabilizar empreendimentos.

Em suma, o Art. 1733 descreve um modelo de parceria econômica onde um sócio age em nome próprio, mas conta com a contribuição financeira ou de serviços de outros que participam dos resultados, sem, contudo, serem diretamente conhecidos ou responsabilizados por terceiros.