CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1735
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1735 do Código Civil - A Doação e Seus Limites

O artigo 1735 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada à doação, estabelecendo um limite importante para quem recebe um bem doado. Em termos simples, ele dispõe que a pessoa que, por título de doação, adquirir um bem, não poderá vender esse bem sem que haja consentimento do doador.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa (o doador) doa um imóvel para outra pessoa (o donatário). Segundo este artigo, o donatário, ao receber o imóvel em doação, não terá a liberdade total de vendê-lo imediatamente. Para que essa venda seja válida, será necessário obter a autorização expressa do doador original.

Por que essa regra existe?

Essa norma visa proteger o doador e a intenção original da doação. O doador pode ter motivos específicos para querer que o bem permaneça com o donatário ou que sua disposição seja controlada. Por exemplo, a doação pode ter sido feita com base em um laço afetivo ou com a expectativa de que o bem seja utilizado de determinada forma.

Exceções e Considerações:

É importante notar que essa regra é a regra geral. Existem situações que podem afastar a aplicação do artigo 1735. Por exemplo:

  • Cláusula expressa no contrato de doação: Se o contrato de doação contiver uma cláusula que permita a venda do bem pelo donatário sem a necessidade de consentimento do doador, essa cláusula prevalecerá.
  • Natureza do bem: Em alguns casos, a natureza do bem doado pode influenciar a interpretação.
  • Renúncia do doador: O doador pode, a qualquer momento, renunciar ao seu direito de consentimento, permitindo a venda.

Em suma:

O artigo 1735 do Código Civil estabelece que quem recebe um bem por doação precisa do consentimento do doador para vendê-lo. Essa é uma proteção legal para o doador e para a finalidade da doação. Contudo, a vontade das partes, manifestada no contrato de doação, pode criar exceções a essa regra.

Recomendação:

Ao receber ou realizar uma doação, é fundamental que as partes estejam cientes dessa disposição legal e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir que os termos da doação estejam claros e alinhados com seus interesses e com a legislação vigente.