CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1719
Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Divórcio e a Partilha de Bens: Uma Análise do Artigo que Regula a Separação Judicial

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.719, estabelece as regras fundamentais para a dissolução do casamento através do divórcio judicial, especialmente no que diz respeito à partilha de bens e à eventual necessidade de alimentos. Este dispositivo legal busca garantir que a separação do casal seja realizada de forma justa e organizada, protegendo os interesses de ambas as partes e, quando houver, dos filhos.

Divórcio Judicial: Um Ato Formal e Deliberado

O artigo em questão inicia determinando que o divórcio judicial, que é aquele decidido por um juiz, será concedido quando houver pedido de um dos cônjuges ou de ambos. Essa disposição reforça o princípio da autonomia da vontade, permitindo que qualquer um dos parceiros, independentemente da existência de culpa ou de acordo sobre os termos da separação, possa buscar a dissolução formal do casamento.

A Consequência da Separação: Partilha de Bens e Alimentos

Uma das questões centrais tratadas pelo artigo é a partilha de bens. Ao decretar o divórcio, o juiz deverá decidir, de forma conjunta, sobre a partilha dos bens comuns do casal e sobre a prestação de alimentos, caso seja necessário. Isso significa que a decisão judicial abrange duas áreas cruciais para a reorganização da vida dos ex-cônjuges:

  • Partilha de Bens: Refere-se à divisão do patrimônio adquirido durante a união. A forma como essa divisão ocorrerá dependerá, primordialmente, do regime de bens adotado pelo casal no casamento. O Código Civil estabelece diferentes regimes (comunhão universal, comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos), e cada um deles terá suas particularidades na hora de definir o que pertence a cada um. O juiz irá analisar a situação e aplicar as regras correspondentes ao regime escolhido.

  • Prestação de Alimentos: O artigo também prevê a possibilidade de um dos ex-cônjuges ter direito a receber alimentos do outro. Isso ocorre quando um dos parceiros, após o divórcio, não possui meios próprios para prover seu sustento, seja por necessidade de cuidar dos filhos, por não ter tido oportunidades de desenvolver uma carreira profissional durante o casamento, ou por qualquer outra razão que o torne dependente financeiramente do outro. A decisão sobre o valor e a duração desses alimentos é tomada pelo juiz, levando em consideração as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem os paga.

A Importância da Decisão Judicial Conjunta

A previsão de que a decisão sobre a partilha de bens e a prestação de alimentos seja feita de forma conjunta, ou seja, na mesma sentença que decreta o divórcio, tem como objetivo principal agilizar e simplificar o processo. Evita-se, assim, que as partes precisem ingressar com ações separadas para resolver essas questões após a dissolução do casamento. Essa unicidade na decisão traz maior segurança jurídica e permite que os ex-cônjuges possam, com mais clareza, reorganizar suas vidas financeiras e pessoais.

Em suma, o artigo 1.719 do Código Civil oferece um arcabouço legal essencial para a condução do divórcio judicial, garantindo que a separação do casal seja marcada pela justa divisão de bens e pela atenção às necessidades de assistência mútua, quando aplicável, proporcionando um encerramento formal e organizado da vida em comum.