CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1720
Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.
Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1720 do Código Civil: A Gestão de Negócios Alheios

Este artigo trata da gestão de negócios, um instituto jurídico que surge quando uma pessoa, sem autorização ou obrigação legal, cuida de um negócio de outra pessoa. O artigo 1720 estabelece os deveres e responsabilidades de quem assume essa gestão, conhecido como gestor de negócios.

O Que é a Gestão de Negócios?

A gestão de negócios ocorre quando alguém, voluntariamente e sem ter recebido poderes para tal, administra um ou mais negócios de outra pessoa. É importante ressaltar que essa intervenção deve ocorrer no interesse e por conta do dono do negócio, mesmo que este último não esteja ciente.

Deveres do Gestor de Negócios

O artigo 1720 elenca os principais deveres do gestor de negócios, que são cruciais para garantir a proteção dos interesses do proprietário do negócio:

  • Continuar a gestão: O gestor deve dar prosseguimento à atividade iniciada até que o proprietário possa assumir seus negócios ou até que outra pessoa, por ele designada, possa fazê-lo. Isso significa que ele não pode abandonar a gestão de forma abrupta, prejudicando o dono.

  • Prestar contas: O gestor tem o dever de prestar contas de toda a sua atuação ao proprietário. Isso inclui detalhar as despesas, os rendimentos e quaisquer outras movimentações financeiras relacionadas ao negócio gerido. A prestação de contas é fundamental para a transparência e para que o proprietário possa avaliar a conduta do gestor.

  • Diligência e prudência: O gestor deve agir com a mesma diligência e prudência que empregaria na administração de seus próprios negócios. Em outras palavras, ele deve ser cuidadoso e responsável, evitando prejuízos desnecessários ao proprietário. Essa diligência pode ser avaliada comparando-se o comportamento do gestor com o de uma pessoa comum em situações semelhantes.

Responsabilidade do Gestor

A responsabilidade do gestor de negócios é uma consequência direta do cumprimento ou descumprimento de seus deveres. Caso o gestor cause prejuízos ao proprietário por negligência, imprudência ou por não ter agido no seu interesse, ele poderá ser obrigado a indenizar esses danos.

Exceções e Considerações

É importante notar que o artigo 1720, ao estabelecer esses deveres, visa proteger o proprietário do negócio. Se o gestor agir de má-fé, em benefício próprio ou de terceiros, sua responsabilidade será ainda maior.

Em suma, o artigo 1720 do Código Civil estabelece um conjunto de obrigações para quem se propõe a administrar negócios alheios, garantindo que essa intervenção seja realizada de forma responsável e benéfica para o verdadeiro dono.