Resumo Jurídico
Fraudes na Venda de Estabelecimentos: O Artigo 1718 do Código Civil
O artigo 1718 do Código Civil estabelece regras importantes para proteger os compradores na venda de estabelecimentos comerciais. Ele trata de situações onde o vendedor, ao negociar a venda de um ponto comercial, tenta se livrar de dívidas de forma irregular, prejudicando quem está adquirindo o negócio.
O Que o Artigo Busca Evitar?
Em essência, o artigo visa impedir que o vendedor, após a venda, desvie ou oculte bens que deveriam ser usados para pagar as dívidas relacionadas ao próprio estabelecimento. A ideia é que o comprador não seja surpreendido com cobranças de dívidas que não lhe pertencem, criadas antes da aquisição.
Principais Pontos do Artigo 1718:
- Responsabilidade do Vendedor: O vendedor de um estabelecimento comercial não pode, após a venda, alienar ou transferir seus bens para fugir das dívidas do estabelecimento. Essa ação é considerada fraudulenta.
- Proteção ao Comprador: O comprador, se de boa-fé (ou seja, se não sabia da intenção fraudulenta do vendedor), fica protegido contra dívidas que o vendedor tentou esconder. Ele não será, em regra, responsável por essas dívidas.
- Exceções e Limitações: É importante notar que existem nuances. Se o credor do vendedor provar que a venda do estabelecimento foi feita para fraudar credores, ou se houver outros elementos que demonstrem a má-fé na transação, a situação pode ser revista. A lei busca um equilíbrio para que nem o vendedor mal-intencionado se beneficie, nem o comprador inocente seja prejudicado.
- O Que Constitui "Estabelecimento Comercial"? Para fins deste artigo, considera-se estabelecimento comercial o conjunto de bens organizados para o exercício da empresa. Isso inclui o ponto comercial em si, bens móveis, estoques, contratos, clientela, etc.
Em Resumo:
O artigo 1718 do Código Civil funciona como um escudo para o comprador de um estabelecimento comercial. Ele garante que o vendedor não possa "sumir" com seus bens para se livrar de dívidas antigas após a venda, e que o novo proprietário não seja penalizado por isso, desde que tenha agido de boa-fé. Em caso de suspeita de fraude, a lei prevê mecanismos para a proteção dos credores, mas sempre buscando a justiça e a segurança nas transações comerciais.