CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1711
Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando a Fraude: O Artigo 1711 do Código Civil

O artigo 1711 do Código Civil é um pilar fundamental para a proteção do patrimônio e para a segurança jurídica nas relações civis, especialmente no que tange às garantias reais. Ele trata de uma situação que pode gerar insegurança e prejuízos: o desvio ou a deterioração dos bens que foram dados em garantia de uma dívida.

De forma clara e educativa, o artigo estabelece que, se o devedor que constituiu um penhor, uma anticrese ou uma hipoteca alienar o bem dado em garantia, ou se esse bem deteriorar ou se desfazer sem a sua permissão, o credor tem o direito de exigir a substituição da garantia ou o pagamento imediato da dívida.

Vamos desdobrar esses conceitos:

  • Penhor, Anticrese e Hipoteca: São as garantias reais mais comuns. O penhor incide sobre bens móveis, a anticrese sobre imóveis (com o direito de o credor perceber os frutos do bem) e a hipoteca sobre imóveis. Em todos os casos, o bem é dado como segurança para o cumprimento de uma obrigação.

  • Alienação do Bem: Significa que o devedor vendeu, doou ou de qualquer outra forma transferiu a propriedade do bem que estava servindo como garantia para outra pessoa. Isso é uma quebra de confiança, pois o credor contava com aquele bem para receber seu crédito caso a dívida não fosse paga.

  • Deterioração ou Desfazimento do Bem: Refere-se à perda de valor ou à destruição total ou parcial do bem. Isso pode ocorrer por abandono, falta de conservação adequada, ou mesmo por um evento imprevisível que cause danos significativos.

  • Sem a Permissão do Credor: É crucial notar que essa proteção legal opera quando o devedor toma essas atitudes sem o consentimento expresso do credor. Se houver acordo, as regras podem ser diferentes.

Por que essa proteção é importante?

O artigo 1711 visa restabelecer o equilíbrio nas relações de crédito. Sem essa salvaguarda, o devedor poderia, deliberadamente ou por negligência, comprometer a capacidade do credor de reaver o valor emprestado. Imagine um credor que emprestou dinheiro com a segurança de um imóvel. Se o devedor vender esse imóvel e não usar o dinheiro para pagar a dívida, o credor ficaria sem a garantia. Da mesma forma, se o imóvel se deteriorasse a ponto de perder seu valor, a segurança também seria prejudicada.

Quais as opções do credor?

O artigo oferece duas saídas importantes para o credor diante dessas situações:

  1. Exigir a Substituição da Garantia: O credor pode solicitar que o devedor apresente um novo bem, com valor equivalente, para substituir aquele que foi alienado, deteriorado ou se desfez. O objetivo é manter a segurança da dívida.

  2. Exigir o Pagamento Imediato da Dívida: Se a substituição da garantia não for possível ou se o devedor não cumprir com essa exigência, o credor tem o direito de considerar a dívida como vencida e exigir o seu pagamento integral e imediato, mesmo que o prazo original da obrigação ainda não tenha expirado.

Em suma, o artigo 1711 do Código Civil atua como um mecanismo de defesa para o credor, garantindo que a segurança real dada em contrato seja mantida. Ele pune a má-fé ou a negligência do devedor que compromete o bem dado em garantia, assegurando que o crédito seja protegido e que a justiça prevaleça nas relações contratuais.