CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1710
As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1710 do Código Civil: Tutela do Capacete e do Tutele

O artigo 1710 do Código Civil trata da prestação de contas do tutor ao tutelado. Em termos simples, ele estabelece que o tutor, responsável por administrar os bens e interesses de uma pessoa incapaz de fazê-lo por si só (o tutelado), tem a obrigação de prestar contas de toda a sua gestão.

Pontos Chave do Artigo 1710:

  • Obrigatoriedade da Prestação de Contas: O tutor não pode simplesmente administrar os bens do tutelado sem dar satisfação. Ele deve apresentar um relatório detalhado de suas ações e de como utilizou os recursos.
  • Quando Deve Ser Feita: A prestação de contas deve ocorrer anualmente, conforme determina a lei. Isso garante que o controle sobre os bens seja constante e que qualquer irregularidade possa ser identificada rapidamente.
  • Ao Fim da Tutela: Além da prestação anual, uma prestação de contas final é obrigatória quando a tutela se encerra. Isso acontece quando o tutelado atinge a maioridade, se torna plenamente capaz ou, infelizmente, em caso de falecimento.
  • Finalidade: O objetivo principal da prestação de contas é proteger os interesses do tutelado. Permite que ele (ou quem o represente legalmente após a tutela) verifique se os bens foram administrados com zelo, honestidade e de acordo com o que a lei estabelece. É um mecanismo de fiscalização e garantia.
  • Consequências da Falta de Prestação de Contas: A ausência dessa prestação de contas pode gerar sérias consequências para o tutor. Ele pode ser responsabilizado judicialmente por eventuais prejuízos causados ao tutelado, podendo ser obrigado a ressarcir o valor, além de outras sanções cíveis e, em casos graves, criminais.

Em Resumo:

O artigo 1710 do Código Civil é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos incapazes que estão sob a responsabilidade de um tutor. Ele assegura que a administração dos bens seja transparente e que o tutor atue com a devida diligência, evitando abusos e garantindo que os interesses do tutelado sejam sempre priorizados.