CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1709
O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Arrendamento Mercantil: Uma Visão Jurídica Simplificada

O artigo em questão versa sobre uma importante modalidade contratual conhecida como arrendamento mercantil, mais popularmente chamado de "leasing". Em essência, este contrato permite que uma pessoa (o arrendatário) utilize um bem de propriedade de outra (o arrendador) mediante o pagamento de prestações periódicas. Ao final do contrato, o arrendatário tem algumas opções cruciais.

As Opções do Arrendatário ao Fim do Contrato:

Ao término do período estabelecido no contrato de arrendamento mercantil, o arrendatário possui três caminhos principais:

  1. Continuar com o Arrendamento: O arrendatário pode optar por renovar o contrato, permanecendo com o uso do bem e continuando a realizar os pagamentos acordados.

  2. Adquirir a Propriedade do Bem: É possível que o arrendatário decida se tornar o proprietário definitivo do bem. Para isso, ele deverá pagar um valor residual pré-determinado no contrato. Este valor é geralmente inferior ao preço de mercado do bem, sendo um dos atrativos do leasing.

  3. Restituir o Bem: Caso o arrendatário não deseje mais utilizar o bem e não queira adquiri-lo, ele tem o direito de devolvê-lo ao arrendador, encerrando assim sua obrigação contratual.

Natureza do Contrato:

É fundamental compreender que, durante a vigência do contrato, a propriedade do bem permanece com o arrendador. O arrendatário detém apenas a posse direta e o direito de uso, mediante o cumprimento das obrigações financeiras estipuladas. O leasing não é uma compra a prazo, mas sim uma locação com opção de compra futura.

Importância e Aplicações:

O arrendamento mercantil é uma ferramenta financeira flexível e frequentemente utilizada em diversas situações, desde a aquisição de veículos por pessoas físicas até a obtenção de equipamentos e máquinas por empresas. Ele permite o acesso a bens de alto valor sem a necessidade de desembolso imediato de todo o montante, além de oferecer vantagens fiscais em certos cenários.

Este modelo contratual oferece uma alternativa interessante para quem necessita utilizar um bem sem necessariamente querer assumir a propriedade imediata, proporcionando planejamento e flexibilidade financeira.