CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1707
Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1707 do Código Civil

O artigo 1707 do Código Civil aborda uma questão fundamental no âmbito das transações e acordos: a irrenunciabilidade do crédito alimentar.

Em termos simples, este artigo estabelece que ninguém pode abrir mão do direito de receber aquilo que lhe é devido por força de lei para garantir sua subsistência ou de seus dependentes.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: uma pessoa tem direito a receber pensão alimentícia de outra. A lei garante esse direito visando suprir as necessidades básicas de quem recebe (moradia, alimentação, saúde, educação, etc.).

O artigo 1707 veda a possibilidade de a pessoa que tem direito a receber essa pensão simplesmente dizer que não quer mais recebê-la, desistindo desse direito. Essa desistência não teria validade jurídica.

Por quê?

A razão é clara: o crédito alimentar tem um caráter público e social. Não se trata apenas de um interesse privado entre duas pessoas, mas sim de garantir que indivíduos em situação de necessidade não fiquem desamparados. Permitir a renúncia a esse crédito seria o mesmo que permitir que alguém se coloque voluntariamente em uma situação de miséria ou dependência, o que contraria os princípios fundamentais do direito de família e da proteção à dignidade humana.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Natureza Pública do Crédito: O direito a alimentos é considerado um direito indisponível, ou seja, não pode ser objeto de disposição livre pela vontade das partes.
  • Proteção Social: A norma visa proteger não apenas o credor de alimentos, mas também seus dependentes, garantindo um mínimo de subsistência para todos.
  • Nulidade da Renúncia: Qualquer acordo ou declaração onde se tente renunciar ao crédito alimentar é considerado nulo de pleno direito, ou seja, não produz efeitos legais.

Em suma, o artigo 1707 do Código Civil reforça a importância e a inviolabilidade do direito de receber alimentos, assegurando que a subsistência e a dignidade das pessoas sejam sempre preservadas.