CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1706
Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 1706 do Código Civil: Herança e Dívidas do Falecido

O artigo 1706 do Código Civil brasileiro trata de uma questão fundamental no processo de sucessão: a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas deixadas pelo falecido. De forma clara e educativa, podemos entender o seguinte:

O Que o Artigo 1706 Determina?

Este artigo estabelece que, em regra, a herança deixada pelo falecido responde pelas dívidas por ele contraídas. Isso significa que o patrimônio que o falecido possuía em vida é o primeiro a ser utilizado para quitar seus débitos.

Como Funciona na Prática?

Imagine que uma pessoa falece e deixa uma série de bens (casas, carros, dinheiro em conta) e também dívidas (empréstimos, contas a pagar). O artigo 1706 nos diz que:

  1. Os bens deixados pelo falecido são usados para pagar as dívidas. Assim, antes de qualquer divisão entre os herdeiros, os credores (aqueles a quem o falecido devia) têm o direito de receber o que lhes é devido utilizando os bens que compõem o espólio (o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido).

  2. A responsabilidade dos herdeiros é limitada à força da herança. Este é um ponto crucial. O artigo 1706 deixa claro que os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com o seu próprio patrimônio pessoal, caso este seja insuficiente para quitar todos os débitos. A herança funciona como um "escudo protetor" para o patrimônio dos herdeiros.

Exemplo Prático:

Suponha que uma pessoa faleça e deixe R$ 100.000,00 em bens, mas tenha R$ 150.000,00 em dívidas. Neste caso:

  • Os R$ 100.000,00 em bens serão utilizados para pagar as dívidas.
  • Restarão R$ 50.000,00 em dívidas não quitadas.
  • Os herdeiros, neste cenário, não serão obrigados a usar seu próprio dinheiro para cobrir esses R$ 50.000,00 restantes. A dívida, nesse ponto, se torna insolúvel dentro do espólio.

Exceções e Considerações Importantes:

É importante ressaltar que existem algumas situações em que os herdeiros podem responder pelas dívidas de forma mais direta, especialmente se houver má-fé ou negligência:

  • Aceitação da herança sob benefício de inventário: Ao aceitar a herança sob esse regime (que é a regra geral), os herdeiros garantem que sua responsabilidade será limitada ao valor dos bens herdados.
  • Dívidas contraídas pelos próprios herdeiros: As dívidas que os herdeiros contraíram por conta própria, independentemente do falecido, são de sua responsabilidade pessoal e não têm relação com a herança.
  • Atos de dilapidação ou fraude: Se os herdeiros dilapidarem os bens da herança antes de quitar as dívidas, ou praticarem atos fraudulentos para prejudicar os credores, podem perder o benefício de ter sua responsabilidade limitada.

Em suma, o artigo 1706 do Código Civil protege o patrimônio dos herdeiros, estabelecendo que as dívidas do falecido devem ser pagas prioritariamente com os bens deixados por ele, e não com o patrimônio pessoal dos sucessores.