Resumo Jurídico
Código Civil: Artigo 1705 - A Natureza da Legitimação para Receber Herança
O artigo 1705 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre quem tem o direito de receber bens de uma pessoa falecida, ou seja, a quem se destina a herança. Ele disciplina o conceito de legitimados para a sucessão, determinando que somente as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão poderão ser chamadas a recebê-la.
Vamos desmembrar essa norma para uma compreensão mais clara:
Abertura da Sucessão: O Marco Temporal
O ponto crucial para determinar quem pode herdar é a abertura da sucessão. Em termos jurídicos, a sucessão se abre no exato momento da morte do autor da herança (a pessoa que faleceu e deixou bens). É nesse instante que o patrimônio do falecido passa a ser transmitido aos seus herdeiros.
Quem Pode Ser Legitimo Herdeiro?
Com base no artigo 1705, podemos identificar duas categorias de pessoas que se enquadram como legitimadas a receber a herança:
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Pessoas Nascidas: Obviamente, qualquer indivíduo que já tenha nascido antes do momento da morte do falecido e que possua algum vínculo jurídico com ele (como cônjuge, companheiro ou parente, de acordo com as regras de sucessão) tem o direito de herdar.
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Pessoas Já Concebidas: Esta parte da norma é de grande importância e abrange os filhos que estão em gestação no momento do falecimento. A lei protege esses nascituros, garantindo que eles possam ser herdeiros, desde que eventualmente venham a nascer com vida. Isso significa que um bebê que estava no ventre de sua mãe quando o pai (ou outro parente) faleceu, tem direito a uma quota da herança.
Implicações Práticas da Norma
- Proteção ao Nascituro: O artigo 1705 reforça a proteção jurídica dada ao nascituro, reconhecendo seus direitos patrimoniais desde antes do seu nascimento.
- Exclusão de Futuros Descendentes: A norma deixa claro que não podem herdar aqueles que sequer foram concebidos até o momento da abertura da sucessão. Por exemplo, se uma pessoa falecer e seus filhos ainda não tiverem filhos, os netos do falecido (que não foram concebidos até a data da morte) não terão direito à herança naquele momento. O direito de herdar, nesses casos, só surgirá se esses futuros netos forem concebidos antes da morte de seus pais (os filhos do falecido) e a sucessão deles for aberta.
- Herança Condicionada ao Nascimento: No caso de herdeiros já concebidos, a efetivação do direito à herança fica condicionada ao nascimento com vida. Se o nascituro não sobreviver ao parto, ele não poderá adquirir a herança, que será então destinada aos demais herdeiros legais.
Em suma, o artigo 1705 do Código Civil estabelece um critério temporal objetivo para a definição dos herdeiros, assegurando que a transmissão do patrimônio ocorra de forma justa e previsível, considerando tanto aqueles que já integram a sociedade quanto aqueles que estão em vias de nascer, mas já foram concebidos.