CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1704
Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1704 do Código Civil: A Partilha e a Vontade do Testador

O artigo 1704 do Código Civil estabelece regras fundamentais para a realização da partilha de bens em casos de sucessão, especialmente quando há um testamento. Em linhas gerais, ele garante que a vontade do testador seja respeitada ao máximo, desde que não infrinja a lei.

O que diz o artigo na prática?

Este artigo trata de como os bens deixados por uma pessoa falecida devem ser divididos entre seus herdeiros, considerando o que foi disposto em um testamento. Ele prevê que:

  • Se o testador não especificou como os bens devem ser partilhados: Nesse cenário, a divisão será realizada de acordo com as regras estabelecidas pela lei. Ou seja, a partilha seguirá o que o Código Civil determina para a sucessão legítima, caso não houvesse testamento.
  • Se o testador determinou como os bens devem ser partilhados: Neste caso, a partilha deverá seguir estritamente as instruções deixadas no testamento. O objetivo é dar prevalência à vontade expressa do falecido, assegurando que seus desejos sejam cumpridos na distribuição de seus bens.

Educação Jurídica sobre o Artigo 1704:

É importante compreender que o testamento é um ato jurídico unilateral e personalíssimo, pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte. No entanto, essa liberdade de dispor não é absoluta. O Código Civil, em outras disposições, protege a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que é uma parte dos bens da qual o testador não pode dispor livremente.

Assim, o artigo 1704 funciona como um elo entre a vontade do testador e as normas gerais de sucessão. Ele significa que:

  1. Prevalência da Vontade Testamentária: Sempre que possível e legal, a partilha deve refletir o que o testador expressou. Isso pode envolver a designação de bens específicos para determinados herdeiros ou legatários, a definição de proporções, ou até mesmo regras para a administração dos bens partilhados.
  2. Sucessão Legítima como Regra Supletiva: Se o testamento for omisso quanto à forma da partilha, a lei intervém para garantir uma divisão justa e legal, evitando conflitos e incertezas entre os herdeiros. A sucessão legítima é aquela que acontece por determinação legal, quando não há testamento ou quando este é inválido ou não abrange todos os bens.
  3. Interpretação das Vontades: Em casos de testamentos complexos ou com possíveis ambiguidades, a interpretação judicial buscará, em primeiro lugar, desvendar a real intenção do testador. O artigo 1704 reforça essa busca pela vontade manifestada.

Em suma, o artigo 1704 do Código Civil é um pilar na garantia de que os bens deixados por alguém sejam distribuídos de forma a honrar, prioritariamente, os desejos de quem os deixou, mas sempre dentro dos limites legais que protegem os herdeiros necessários.