CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1700
A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1700 do Código Civil: A Responsabilidade dos Pais pela Herança

O artigo 1700 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na sucessão hereditária: a responsabilidade dos pais pelos débitos do filho falecido se estende até o valor dos bens deixados por ele.

Em outras palavras, se um filho falece e deixa dívidas, os pais (ou seus representantes legais, caso o filho seja incapaz) só serão obrigados a pagar essas dívidas na proporção dos bens que receberem como herança. Eles não precisam usar seu patrimônio pessoal para cobrir os débitos deixados pelo filho.

Exemplo prático:

Imagine que um filho faleceu e deixou um apartamento avaliado em R$ 200.000,00 e também possuía dívidas no valor de R$ 50.000,00.

  • Neste caso, os pais, ao herdarem o apartamento, terão que usar R$ 50.000,00 desse valor para quitar as dívidas do filho.
  • Os R$ 150.000,00 restantes do apartamento serão dos pais, livres de qualquer obrigação.

Importante:

  • Essa regra se aplica apenas aos débitos deixados pelo filho falecido. Dívidas dos pais, por exemplo, não podem ser cobradas do patrimônio herdado do filho.
  • A responsabilidade dos pais é limitada à herança. Eles não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do filho caso a herança seja insuficiente para cobri-las.

Este artigo visa proteger o patrimônio dos pais, garantindo que eles não sejam prejudicados financeiramente pelas dívidas de seus filhos falecidos além do que efetivamente receberam em herança.