Resumo Jurídico
Divisão de Bens na União Estável: Regras Essenciais
O artigo 1.701 do Código Civil estabelece as diretrizes fundamentais para a divisão dos bens adquiridos durante a união estável. Essencialmente, este dispositivo legal determina que, na ausência de contrato escrito entre os companheiros, a união estável se equipara, para fins patrimoniais, ao regime da comunhão parcial de bens.
O que isso significa na prática?
- Bens Comuns: Todos os bens adquiridos onerosamente (ou seja, mediante esforço próprio, trabalho ou investimento) durante a constância da união estável são considerados de propriedade comum do casal. Isso inclui imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, investimentos, e outros bens adquiridos após o início da relação.
- Bens Particulares: São considerados bens particulares, e portanto, não entram na divisão, aqueles que cada companheiro possuía antes de iniciar a união estável, bem como aqueles recebidos em doação ou herança, mesmo que durante a união. Os bens adquiridos com recursos provenientes da venda de bens particulares também são considerados particulares.
O Contrato de Convivência: Uma Alternativa Crucial
É importante ressaltar que os companheiros podem estipular um regime de bens diferente do previsto em lei, através de um contrato de convivência. Este contrato, que deve ser celebrado por escrito, permite que o casal defina regras específicas para a administração e partilha dos bens, como a adoção do regime de separação total de bens, comunhão universal de bens, ou qualquer outra modalidade.
Em resumo:
A regra geral para a divisão de bens na união estável, na falta de acordo escrito, é a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente entre os companheiros, com exceção daqueles que cada um possuía antes da união ou que foram recebidos por doação ou herança. A celebração de um contrato de convivência é a forma mais segura de estabelecer regras patrimoniais personalizadas para a relação.