CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1698
Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Alimentos

O artigo 1698 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações familiares: o dever de prestar alimentos. Ele garante que os parentes, cônjuges ou companheiros, uns aos outros, se socorram quando um deles não tiver meios de prover a própria subsistência e necessitar de auxílio.

O que significa "prestar alimentos"?

O termo "alimentos", no contexto jurídico, não se limita apenas à comida. Ele abrange tudo aquilo que é essencial para a sobrevivência digna de uma pessoa. Isso inclui:

  • Necessidades básicas de alimentação: A alimentação propriamente dita.
  • Moradia: Ter um local seguro e adequado para viver.
  • Vestuário: Roupas necessárias para o dia a dia e as estações.
  • Saúde: Cuidados médicos, medicamentos e tratamentos necessários.
  • Educação: Despesas com instrução, que podem incluir material escolar, mensalidades, etc.
  • Outras despesas indispensáveis: Aquilo que for comprovadamente necessário para a manutenção da vida com dignidade, conforme as circunstâncias.

Quem tem a obrigação de prestar alimentos?

A lei estabelece uma ordem de preferência para essa obrigação, buscando a solução mais próxima e com maior capacidade de auxílio:

  1. Primeiramente, os parentes mais próximos: São chamados, nesta ordem, os ascendentes (pais, avós) e os descendentes (filhos, netos). Se os mais próximos não puderem, a obrigação passa para os mais distantes.
  2. Na falta ou impossibilidade dos parentes: A obrigação recai sobre o cônjuge ou companheiro.
  3. Se mais de um tiver obrigação: Se várias pessoas se enquadram na obrigação de prestar alimentos, elas devem fazê-lo proporcionalmente aos seus recursos. Ou seja, quem ganha mais contribui com mais, quem ganha menos, contribui com menos, mas todos devem ajudar.

Quando o dever de prestar alimentos é acionado?

O dever de prestar alimentos surge quando uma pessoa se encontra em estado de necessidade, ou seja, quando não possui meios próprios para prover sua subsistência de forma digna. A necessidade deve ser real e comprovada.

Importância do artigo:

Este artigo é crucial para a proteção das pessoas mais vulneráveis dentro do núcleo familiar e social. Ele assegura que ninguém seja deixado ao desamparo, promovendo a solidariedade e a dignidade humana, pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico. É um reflexo da responsabilidade mútua que une os membros de uma família e o dever da sociedade em garantir o bem-estar de seus cidadãos.