Artigo 1697
Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Resumo Jurídico
Da Criação de Fundações
O Artigo 1697 do Código Civil estabelece os requisitos essenciais para a constituição de uma fundação, seja ela de direito privado ou público. Em termos simples, uma fundação é uma entidade criada para um fim específico, normalmente de caráter filantrópico, educacional, religioso ou de pesquisa.
Para que uma fundação seja legalmente reconhecida e opere, é indispensável o atendimento de alguns pontos cruciais:
- Ato de Instituição: A criação da fundação deve ocorrer por meio de um ato formal, que pode ser feito em vida (por escritura pública) ou por testamento. Este ato é o documento fundador que define a vontade de quem está criando a fundação.
- Destinação Patrimonial: É necessário que haja a destinação de um patrimônio que seja suficiente para a consecução dos objetivos propostos pela fundação. Em outras palavras, deve haver bens (dinheiro, imóveis, etc.) que garantam a sua continuidade e o cumprimento de sua finalidade. A lei não estabelece um valor mínimo, mas o patrimônio deve ser adequado à finalidade.
- Finalidade e Objetivos: O ato de instituição deve definir claramente a finalidade social, religiosa, moral, filantrópica ou de outra natureza que a fundação pretende atingir. Os objetivos devem ser específicos e exequíveis.
- Aprovação do Ministério Público: Antes de ser registrada, a fundação deve ter seu estatuto e ato de instituição aprovados pelo Ministério Público. Este órgão atua como fiscal da lei e verifica se a criação da fundação está em conformidade com a legislação e se a destinação do patrimônio é adequada aos fins propostos.
Uma vez que todos esses requisitos sejam cumpridos e a fundação seja devidamente registrada, ela adquire personalidade jurídica e pode atuar de forma autônoma na busca por seus objetivos. O descumprimento de qualquer um desses requisitos pode levar à invalidade da constituição da fundação.