Artigo 1696
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Resumo Jurídico
Guarda Compartilhada: O Dever de Cuidar dos Filhos por Ambos os Pais
O artigo 1696 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações familiares: a obrigação de sustento, guarda e educação dos filhos é dever de ambos os pais. Isso significa que a responsabilidade pela criação e desenvolvimento das crianças não recai exclusivamente sobre um genitor, mas sim de forma conjunta, mesmo em situações de separação ou divórcio.
O que significa na prática?
- Participação Ativa: Ambos os pais devem participar ativamente da vida dos filhos, tomando decisões importantes sobre sua educação, saúde, bem-estar e desenvolvimento pessoal. Isso inclui estar presente em reuniões escolares, acompanhar consultas médicas, participar de atividades extracurriculares e, principalmente, oferecer suporte emocional e afetivo.
- Compartilhamento de Responsabilidades: A guarda compartilhada não se resume à divisão física do tempo em que os filhos ficam com cada genitor. Ela implica no compartilhamento das responsabilidades e dos direitos inerentes ao poder familiar.
- Decisões Conjuntas: Em casos de guarda compartilhada, as decisões cruciais sobre a vida dos filhos devem ser tomadas em conjunto pelos pais. Se houver divergências, a busca por um consenso é fundamental, e, em último caso, poderá ser necessária a intervenção judicial para resolver o impasse, sempre visando o melhor interesse da criança.
- Direito de Convivência: A lei garante o direito de convivência com ambos os pais, a menos que haja circunstâncias graves que justifiquem o contrário, como a negligência, a violência ou o abuso. Essa convivência é essencial para o desenvolvimento saudável e para a construção de vínculos afetivos.
- Foco no Melhor Interesse da Criança: O princípio que norteia a aplicação deste artigo é o do melhor interesse da criança. Todas as decisões e arranjos referentes à guarda e à criação dos filhos devem ser pautados no que é mais benéfico para o desenvolvimento físico, psicológico e social dos menores.
Em resumo, o artigo 1696 do Código Civil reforça a ideia de que a paternidade e a maternidade são um exercício de responsabilidade conjunta, um compromisso contínuo de ambos os pais em garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno de seus filhos, independentemente do estado civil do casal.