CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1690
Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.


 
 
 
Resumo Jurídico

Partilha de Bens: Compreendendo o Artigo 1690 do Código Civil

O artigo 1690 do Código Civil estabelece as regras fundamentais sobre a partilha de bens entre cônjuges ou companheiros quando há dissolução do casamento ou da união estável, seja por divórcio, separação judicial ou falecimento. De forma didática e clara, este artigo visa garantir um processo justo e organizado na divisão do patrimônio comum.

Bens Partilháveis: O Que Entra na Divisão?

O ponto central do artigo é definir quais bens serão considerados para a partilha. Ele determina que serão divididos todos os bens que forem comuns ao casal, independentemente de como foram adquiridos durante a relação. Isso significa que entram na partilha:

  • Bens Adquiridos a Título Oneroso: Aqueles que foram comprados com o dinheiro do casal, durante a vigência do casamento ou união estável, mesmo que a contribuição financeira tenha sido desigual ou apenas um dos cônjuges tenha realizado a compra em seu nome.
  • Bens Adquiridos por Ato Gratuito: Doações recebidas pelo casal, heranças, legados e quaisquer outros bens que foram incorporados ao patrimônio comum sem a necessidade de pagamento.
  • Bens Móveis e Imóveis: Abrange desde carros, joias, contas bancárias até casas, apartamentos, terrenos, etc.
  • Dinheiro, Títulos e Valores Mobiliários: Todos os valores monetários e investimentos que pertencerem ao casal.

Exclusões da Partilha: O Que Não Entra na Divisão?

É igualmente importante entender quais bens não entram na partilha, conforme o mesmo artigo. Estas exclusões visam proteger patrimônios que são de natureza pessoal e não foram formados com o esforço ou recursos do casal. Os principais bens excluídos são:

  • Bens Anteriores ao Casamento ou União Estável: Aqueles que cada indivíduo possuía antes de iniciar a relação.
  • Bens Recebidos por Doação ou Sucessão: Heranças, legados e doações que foram especificamente destinadas a um dos cônjuges ou companheiros, mesmo que recebidos durante a relação.
  • Bens de Caráter Pessoal: Aqueles que, pela sua natureza, são de uso estritamente pessoal, como vestuário, objetos de uso profissional, instrumentos de trabalho, etc.
  • Sub-rogação Real: Caso um bem particular de um dos cônjuges (anterior à união ou recebido gratuitamente) seja vendido e com o valor obtido se compre outro bem, este novo bem também será considerado particular, desde que essa sub-rogação (troca) seja devidamente comprovada.

A Importância do Regime de Bens

Embora o artigo 1690 estabeleça a regra geral, é crucial lembrar que a definição exata de quais bens são partilháveis pode variar de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento (ou união estável). Regimes como o de comunhão parcial de bens (o mais comum), comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos possuem especificidades que influenciam a partilha. O artigo 1690, em sua essência, dialoga com essas definições, buscando garantir a divisão do patrimônio comum.

Em Resumo

O artigo 1690 do Código Civil é um pilar fundamental para a organização e justiça na dissolução de casamentos e uniões estáveis. Ele delineia de forma clara o que constitutes o patrimônio comum do casal a ser partilhado e o que se considera bens particulares de cada indivíduo. Compreender estas regras é essencial para que o processo de partilha ocorra de maneira transparente e equitativa para ambas as partes.