CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1691
Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:

I - os filhos;

II - os herdeiros;

III - o representante legal.


 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção dos Bens dos Filhos: Um Resumo do Artigo 1691 do Código Civil

O artigo 1691 do Código Civil estabelece um conjunto de regras fundamentais para proteger o patrimônio dos filhos menores, quando os pais ou responsáveis se encontram em situações específicas de interesse. Em essência, o objetivo é garantir que os bens que pertencem às crianças e adolescentes não sejam utilizados indevidamente ou dissipados, salvaguardando o seu futuro.

O Que Diz o Artigo?

Em linhas gerais, o artigo 1691 impede que os pais, no exercício do poder familiar, alienem (vendam, doem, etc.) ou hipotequem (ofereçam como garantia de dívida) os bens dos filhos, bem como transijam (acordem extrajudicialmente) sobre direitos que se refiram a esses bens, sem que haja uma autorização judicial.

Em Que Situações Isso Acontece?

Essa proibição é aplicada quando os bens pertencem aos filhos em virtude de:

  • Doação ou Herança: Se uma pessoa doa um bem a um filho, ou se o filho recebe um bem como herança de alguém (que não seja um dos pais), os pais não podem, por conta própria, dispor desse bem.
  • Ato de Terceiro: Qualquer outro ato jurídico praticado por terceiros que resulte na transmissão de um bem para o filho, e que não envolva diretamente os pais como parte da origem daquele patrimônio.

Por Que Essa Proteção é Necessária?

O poder familiar confere aos pais o direito e o dever de administrar os bens dos filhos menores. No entanto, o artigo 1691 atua como um freio a essa administração, buscando evitar conflitos de interesse. Imagine a seguinte situação: um pai precisa de dinheiro para seu próprio negócio e um de seus filhos herdou uma quantia considerável. Sem a autorização judicial, o pai poderia, hipoteticamente, "usar" o dinheiro do filho sem ter a obrigação imediata de devolvê-lo ou sem garantir que esse uso seria benéfico para a criança.

A autorização judicial serve para garantir que a decisão de vender, hipotecar ou fazer um acordo sobre um bem do filho seja realmente do melhor interesse da criança ou adolescente. O juiz analisará:

  • A Necessidade: Se a alienação ou hipoteca é realmente necessária para o sustento ou para a educação do filho.
  • O Benefício: Se a transação trará um benefício claro e comprovado para o patrimônio do filho, ou para a sua qualidade de vida.
  • A Ausência de Conflito de Interesses: Se a transação não beneficia indevidamente os pais em detrimento dos filhos.

Como Funciona na Prática?

Quando um pai ou responsável precisa realizar uma das ações proibidas pelo artigo 1691 (como vender um imóvel herdado pelo filho para custear sua educação), ele deverá ingressar com uma ação judicial solicitando essa autorização. O Ministério Público também atua nesses casos, como fiscal da lei, para garantir a proteção dos interesses dos menores.

Em Resumo

O artigo 1691 do Código Civil é uma importante salvaguarda legal que assegura que os bens herdados, recebidos em doação ou adquiridos por outros meios pelos filhos menores sejam protegidos contra a má administração ou dissipação por parte dos pais. A exigência de autorização judicial em casos específicos visa garantir que qualquer disposição sobre o patrimônio infantil seja feita de forma transparente e, acima de tudo, em benefício da própria criança ou adolescente.