Resumo Jurídico
Direitos e Deveres na Guarda dos Filhos
O artigo 1689 do Código Civil estabelece as bases para a definição da guarda dos filhos, um tema de extrema importância nas relações familiares. A lei procura assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente, definindo quem terá a responsabilidade de cuidar, educar e prover o sustento.
Em linhas gerais, a guarda pode ser definida de duas formas principais:
-
Guarda Unilateral: Neste modelo, um dos genitores, ou alguém que o substitua, detém a guarda exclusiva. Essa pessoa será a responsável principal pelas decisões cotidianas e pela criação do filho, mas o outro genitor manterá o direito de convivência e fiscalização.
-
Guarda Compartilhada: Considerada a regra geral pelo Código Civil, a guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades entre os pais. Ambos os genitores participam ativamente das decisões importantes relativas à vida dos filhos, como educação, saúde e atividades extracurriculares. O tempo de convivência com cada um dos pais deve ser estabelecido de forma equilibrada, buscando garantir a presença de ambos na vida da criança ou adolescente.
É fundamental compreender que a definição da guarda, seja unilateral ou compartilhada, sempre levará em conta o melhor interesse da criança ou do adolescente. Fatores como a convivência prévia, a capacidade de cada genitor em prover as necessidades do filho e o ambiente familiar serão ponderados pelo juiz em caso de desacordo entre as partes.
O artigo também prevê a possibilidade de a guarda ser deferida a uma pessoa que não seja pai ou mãe, desde que fique demonstrado que essa medida atende ao superior interesse da criança ou adolescente, em situações excepcionais onde os genitores não reúnem condições para tal.
Em suma, o artigo 1689 busca garantir que, mesmo em situações de separação ou divórcio, os filhos continuem a ser cuidados, educados e amparados, assegurando-se a participação de ambos os pais ou de um responsável legal na sua formação e desenvolvimento.