CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1684
Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.
Parágrafo único. Não se podendo realizar a reposição em dinheiro, serão avaliados e, mediante autorização judicial, alienados tantos bens quantos bastarem.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 1684 do Código Civil: Contrato de Seguro e Responsabilidade Civil

O artigo 1684 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de seguro, estabelecendo regras claras sobre a responsabilidade do segurador em relação a terceiros quando um bem segurado causa danos.

Em termos gerais, este artigo dispõe que o segurador não responderá por danos causados a terceiros em decorrência de um ato ilícito praticado pelo segurado, se este ato não for coberto pela apólice de seguro.

Pontos Chave para Entender o Artigo 1684:

  • Contrato de Seguro: A base da discussão é o contrato de seguro, onde uma parte (segurador) se compromete a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de um evento coberto.
  • Danos a Terceiros: O foco do artigo é quando o bem segurado, por ação ou omissão do segurado, causa prejuízos a pessoas que não fazem parte do contrato de seguro (terceiros).
  • Ato Ilícito: O dano causado ao terceiro deve ser resultado de um ato ilícito do segurado. Ato ilícito é aquele que viola um direito ou causa dano a outrem, com ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.
  • Exclusão da Responsabilidade do Segurador: A principal consequência do artigo 1684 é a exclusão da responsabilidade do segurador em cobrir os danos causados a terceiros quando o ato ilícito praticado pelo segurado não estiver expressamente previsto e coberto na apólice de seguro.

Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa possui um carro segurado. Se, por um descuido de sua parte (ato ilícito), o carro colide com outro veículo e causa danos ao terceiro condutor, o segurador do carro causador do acidente só será obrigado a indenizar o terceiro se a apólice de seguro cobrir especificamente danos causados a terceiros (responsabilidade civil facultativa).

Se a apólice for apenas para danos ao próprio veículo do segurado (seguro compreensivo, por exemplo), e não houver cobertura para responsabilidade civil de terceiros, o segurador não terá a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo outro condutor. Nesse caso, o segurado será o responsável direto pelo pagamento dos danos.

Educação e Prevenção:

Este artigo serve como um alerta importante para os segurados:

  • Leia atentamente a sua apólice: É fundamental compreender quais riscos estão cobertos e quais estão excluídos.
  • Contrate coberturas adequadas: Para evitar surpresas desagradáveis e garantir a proteção de seu patrimônio e a de terceiros, é recomendável contratar coberturas que abranjam a responsabilidade civil, especialmente se o bem segurado apresentar potencial de causar danos.
  • Aja com prudência: Mesmo com seguro, o segurado deve sempre agir com diligência e evitar a prática de atos ilícitos que possam gerar danos a outras pessoas.

Em suma, o artigo 1684 do Código Civil reforça a natureza contratual do seguro, delimitando as obrigações do segurador aos termos e condições estabelecidos na apólice. Ele protege o segurador de ter que arcar com despesas não previstas e, ao mesmo tempo, incentiva o segurado a agir de forma responsável e a contratar coberturas que realmente o protejam.