Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Art. 1685 do Código Civil
O artigo 1685 do Código Civil trata sobre a validade dos negócios jurídicos que envolvem a disposição gratuita de bens por um dos cônjuges ou companheiros em união estável, sem a anuência do outro.
Em termos simples, a lei estabelece que:
- A doação ou outra forma de alienação gratuita de bens imóveis, realizada por um dos cônjuges (ou companheiros) sem o consentimento do outro, é nula.
Isso significa que, se uma pessoa casada ou em união estável doar um imóvel de sua propriedade sem que o seu cônjuge (ou companheiro) concorde formalmente, essa doação não terá validade legal. A intenção do legislador é proteger o patrimônio familiar e garantir que ambos os cônjuges/companheiros tenham voz ativa nas decisões que afetam bens importantes para a família.
Exceções importantes a serem consideradas:
É crucial notar que existem situações em que a anuência do outro cônjuge/companheiro não é necessária, tornando o ato válido. As principais delas são:
- Bens particulares: Se o bem em questão for um bem particular de quem está fazendo a disposição (ou seja, foi adquirido antes do casamento/união ou herdado/doado individualmente e não se comunicar ao casal), a disposição gratuita pode ser feita sem a anuência.
- Regime de bens específico: Em alguns regimes de casamento (como o da separação absoluta de bens), a regra geral pode ser diferente, permitindo maior autonomia individual. No entanto, a regra do artigo 1685 é a que prevalece na ausência de disposição em contrário expressa no Código Civil ou em pacto antenupcial/contrato de convivência.
Consequências da invalidade:
Caso uma disposição gratuita de bens imóveis seja realizada em desacordo com o artigo 1685, ela será considerada nula. Isso significa que o ato não produzirá efeitos legais e o bem deverá retornar ao patrimônio de quem o dispôs indevidamente, ou o outro cônjuge/companheiro poderá buscar judicialmente a anulação do ato.
Em suma, o artigo 1685 do Código Civil visa assegurar a proteção do patrimônio comum do casal ou da união estável, exigindo o consentimento de ambos para a disposição gratuita de bens imóveis, salvo as exceções legais. É fundamental buscar orientação jurídica para entender a aplicação deste artigo em casos concretos.