CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1683
Na dissolução do regime de bens por separação judicial ou por divórcio, verificar-se-á o montante dos aqüestos à data em que cessou a convivência.

 
 
 
Resumo Jurídico

Entendendo a Impugnação de Doação por Ingrediente Divisível: O Artigo 1.683 do Código Civil

O artigo 1.683 do Código Civil trata de um cenário específico dentro do direito de família e sucessões, permitindo a impugnação de uma doação quando esta prejudica a legítima dos herdeiros necessários. Vamos desmistificar esse artigo de forma clara e educativa.

O Que Significa "Ingrediente Divisível"?

A chave para entender este artigo reside na expressão "ingrediente divisível". No contexto jurídico, refere-se a um bem que pode ser fisicamente dividido, sem perder sua essência ou utilidade. Exemplos comuns incluem:

  • Dinheiro: Um valor monetário pode ser fracionado.
  • Terra ou Imóvel: Uma propriedade pode ser loteada ou dividida em unidades autônomas, desde que a divisão seja possível e permitida pela legislação urbanística.
  • Ações de Empresa: Partes de um capital social podem ser transferidas.

É importante notar que bens considerados "indivisíveis" (como um bem de família único e essencial para a moradia) não se encaixam neste artigo para fins de impugnação por este motivo específico.

A Doação e a "Inoficiosidade"

O artigo 1.683 entra em jogo quando uma pessoa, em vida, realiza uma doação de parte de seus bens. Se essa doação, em conjunto com o restante do patrimônio que a pessoa ainda possui ao falecer, for insuficiente para garantir a parte que legalmente pertence aos seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e, em alguns casos, o cônjuge), a doação pode ser considerada "inoficiosa".

Herdeiros Necessários: São aqueles que a lei protege de forma especial, garantindo-lhes uma parte da herança chamada de "legítima".

Como Funciona a Impugnação?

O artigo estabelece que, se a doação de um bem divisível feita em vida prejudicar a legítima dos herdeiros necessários, esses herdeiros podem, após a morte do doador, entrar com uma ação judicial para reduzir essa doação ao limite que seria permitido.

Em termos práticos:

  1. Uma pessoa doa um bem divisível (ex: R$ 50.000 em dinheiro).
  2. Ao falecer, o patrimônio restante da pessoa (somado aos R$ 50.000 doados, se fossem computados) não seria suficiente para pagar a legítima de seus herdeiros necessários.
  3. Neste caso, os herdeiros podem pedir judicialmente que os R$ 50.000 doados sejam "reduzidos" na medida do necessário para complementar a legítima deles. Isso pode significar que parte do valor doado terá que ser devolvida ou compensada de outra forma.

O Objetivo da Lei

O principal objetivo deste artigo é proteger os herdeiros necessários, assegurando que eles recebam a quota mínima da herança que a lei lhes garante. A intenção é evitar que doações em vida esvaziem o patrimônio do doador a ponto de lesar aqueles que têm direito por lei.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Natureza do Bem: A aplicabilidade do artigo depende da divisibilidade do bem doado.
  • Herdeiros Necessários: A ação de impugnação só pode ser proposta por esses herdeiros.
  • Momento da Ação: A impugnação ocorre após o falecimento do doador.
  • Redução, Não Nulidade Total: Geralmente, a doação não é anulada por completo, mas sim reduzida ao que seria legalmente permitido.
  • Prazo para Ação: Existem prazos legais para que os herdeiros entrem com essa ação, que devem ser observados.

Este artigo é um instrumento legal importante para garantir o equilíbrio entre a liberdade de dispor de seus bens em vida e o direito fundamental dos herdeiros necessários à sua legítima.