Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 1682
O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.
1681
ARTIGOS
1683