Resumo Jurídico
Divórcio e Separação: A Descontinuidade do Vínculo Conjugal
O artigo 1682 do Código Civil trata das consequências da dissolução do casamento, seja por meio do divórcio ou da separação judicial. Ele estabelece que, com a extinção do matrimônio, cessam os deveres conjugais, como a fidelidade, a coabitação e a mútua assistência.
Divórcio:
O divórcio é a forma mais drástica de dissolução do casamento, pois extingue completamente o vínculo conjugal. A partir do divórcio, os ex-cônjuges adquirem a plena liberdade de se casar novamente.
Separação Judicial:
A separação judicial, por sua vez, não extingue o vínculo conjugal, mas apenas suspende os deveres conjugais. Isso significa que os separados judicialmente não podem se casar novamente, mas mantêm algumas obrigações, como a pensão alimentícia, caso seja estabelecida.
Consequências da Dissolução:
Independentemente da forma escolhida para a dissolução do casamento, o artigo 1682 do Código Civil assegura que os direitos e deveres decorrentes do matrimônio deixam de existir. Isso inclui a possibilidade de alienação de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, que serão decididos em juízo, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Observação: Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta a um profissional do direito.