CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1681
Os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro.
Parágrafo único. Impugnada a titularidade, caberá ao cônjuge proprietário provar a aquisição regular dos bens.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Contas no Contrato de Comissão

O artigo 1681 do Código Civil estabelece um dever fundamental para o comissário: o de prestar contas ao comitente de sua gestão. Essa obrigação é intrínseca à natureza do contrato de comissão, onde o comissário atua em nome próprio, mas por conta e ordem do comitente.

Em termos simples:

Imagine que você contrata um amigo para vender um produto seu em outra cidade. Esse amigo é o comissário, e você é o comitente. O comissário tem a responsabilidade de te contar tudo o que aconteceu durante a venda: quanto vendeu, por quanto, quais foram os gastos (se houveram), e o que restou para você. Essa é a "prestação de contas".

Pontos chave do artigo:

  • Obrigatoriedade: A prestação de contas não é uma opção, mas sim uma exigência legal. O comissário não pode se eximir desse dever.
  • Abrangência: A prestação de contas deve ser completa, englobando todas as operações realizadas em nome do comitente. Isso inclui não apenas as vendas, mas também todos os gastos, despesas e quaisquer outros eventos que afetem o resultado financeiro da comissão.
  • Momento da Prestação: A lei prevê que a prestação de contas deva ocorrer ao final de cada negócio ou a cada período determinado em contrato. Em caso de omissão contratual, a praxe e a boa-fé indicarão o momento oportuno.
  • Finalidade: A prestação de contas visa garantir a transparência na relação comercial, permitindo que o comitente fiscalize a atuação do comissário e verifique se seus interesses foram devidamente resguardados. Além disso, é essencial para a correta apuração do saldo a ser recebido pelo comitente e das eventuais comissões devidas ao comissário.
  • Consequências do Descumprimento: O não cumprimento desse dever pode acarretar em responsabilidade civil para o comissário, podendo ele ser obrigado a ressarcir o comitente por eventuais prejuízos, além de poder perder o direito à comissão.

Em suma, o artigo 1681 visa assegurar que a confiança depositada no comissário seja correspondida com diligência e transparência, garantindo a boa execução do contrato e a proteção dos interesses de ambas as partes. É um pilar para a segurança jurídica nas transações comerciais realizadas por meio da comissão.