Resumo Jurídico
Divisão de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis: Entendendo o Artigo 1677 do Código Civil
O artigo 1677 do Código Civil aborda um aspecto crucial na vida de casais, especialmente em situações de divórcio ou dissolução de união estável: a divisão dos bens. Ele trata especificamente do regime de comunhão universal de bens, estabelecendo como os bens serão partilhados quando o casamento ou a união termina.
O que é o Regime de Comunhão Universal de Bens?
Neste regime, todos os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, assim como aqueles adquiridos durante a união, tornam-se um único patrimônio comum. Ou seja, não há distinção entre o que é "meu" e o que é "seu". Tudo pertence a ambos em partes iguais.
O Que o Artigo 1677 Determina em Caso de Dissolução?
O cerne do artigo 1677 é que, na dissolução do casamento ou da união estável sob o regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, sem exceção, serão divididos igualmente entre os cônjuges. Isso significa que:
- Bens adquiridos antes do casamento: Mesmo que um dos cônjuges possuísse um imóvel, um carro ou investimentos antes de se casar, esses bens passam a integrar o patrimônio comum e serão divididos no divórcio.
- Bens adquiridos durante o casamento: Qualquer bem adquirido por um ou por ambos os cônjuges após o casamento também faz parte do patrimônio comum e será partilhado igualmente.
- Dívidas: As dívidas contraídas por qualquer um dos cônjuges durante o casamento também são consideradas dívidas do casal e serão divididas igualmente. No entanto, existem exceções para dívidas anteriores ao casamento ou que não trouxeram benefícios à família, que podem ser tratadas de forma diferente em casos específicos.
Pontos Importantes a Serem Considerados:
- Obrigação de Consentimento: É fundamental que o regime de comunhão universal de bens seja escolhido livremente e de comum acordo pelos nubentes, por meio de pacto antenupcial, e devidamente averbado no registro civil. Ele não é o regime legal padrão, sendo necessária a manifestação de vontade expressa.
- Proteção contra Dívidas Personais: Embora a regra geral seja a comunhão de todos os bens, o artigo prevê algumas situações em que bens específicos podem não entrar na partilha, como, por exemplo, os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade.
- Necessidade de Inventário ou Divisão Judicial: A divisão dos bens, mesmo sob este regime, geralmente requer um processo de inventário (em caso de falecimento) ou um processo de divórcio judicial ou extrajudicial. Nesses processos, os bens são listados, avaliados e a divisão é formalizada.
Em Resumo:
O artigo 1677 do Código Civil estabelece que, no regime de comunhão universal de bens, a dissolução do vínculo matrimonial ou da união estável resulta na divisão igualitária de todo o patrimônio do casal, tanto os bens quanto as dívidas, sem distinção de quando foram adquiridos. É um regime que busca a máxima integração patrimonial entre os cônjuges, o que, em caso de separação, implica na divisão equânime de tudo que foi construído em conjunto.