Resumo Jurídico
Doação com Encargos: Doação Modal
O artigo 1676 do Código Civil trata da doação modal, também conhecida como doação com encargo. Diferentemente da doação pura, onde o doador simplesmente transfere um bem ao donatário por liberalidade, na doação modal, o donatário assume uma obrigação específica em troca do recebimento do bem.
O que é o Encargo (ou Modo)?
O encargo é uma cláusula acessória imposta pelo doador que determina uma prestação ou um comportamento que o donatário deve cumprir. Essa prestação não se confunde com uma contraprestação em sentido estrito, pois o valor do encargo pode ser inferior ao valor do bem doado. O encargo é mais uma condição que onera o donatário, impondo-lhe um dever.
Natureza Jurídica:
A doação modal possui uma natureza híbrida, pois combina elementos da doação (liberalidade) com elementos de obrigações (o encargo). O doador não tem a expectativa de receber um benefício econômico direto em troca do bem, mas sim de que o donatário realize algo em benefício próprio, de terceiros ou de uma finalidade específica determinada pelo doador.
Características Principais:
- Liberalidade do Doador: A essência da doação se mantém, com o doador agindo por espírito de liberalidade.
- Obrigação do Donatário: O donatário assume o dever de cumprir o encargo estipulado.
- Possibilidade de Revogação: Assim como em outras doações, a doação modal pode ser revogada em casos específicos previstos em lei, como ingratidão do donatário ou por descumprimento do encargo.
- Flexibilidade do Encargo: O encargo pode ser diverso, desde a realização de uma obra, a prestação de um serviço, a destinação de um valor a uma causa, a obrigação de cuidar de um animal, entre outros.
- Não é Contrato Bilateral: Apesar da existência de uma obrigação para o donatário, o contrato não se torna bilateral no sentido estrito, pois a principal causa do ato continua sendo a liberalidade do doador.
Descumprimento do Encargo:
Se o donatário não cumprir o encargo estabelecido, o doador (ou seus herdeiros) tem o direito de reclamar a devolução do bem doado. O descumprimento do encargo é considerado um motivo legal para a revogação da doação, equiparando-se a outras causas de revogação, como a ingratidão.
Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa doa um terreno a uma entidade filantrópica com o encargo de que ali seja construído um centro comunitário. A doação é modal, pois o donatário (a entidade) tem a obrigação de realizar a construção. Caso a entidade não cumpra com o encargo, o doador poderá exigir a devolução do terreno.
Em suma, a doação modal é um instrumento jurídico que permite ao doador não apenas beneficiar alguém, mas também direcionar o uso do bem doado para uma finalidade específica, garantindo que a sua liberalidade atinja um objetivo desejado.