CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1678
Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seu patrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução, à meação do outro cônjuge.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Evicção e a Responsabilidade do Alienante

O artigo 1678 do Código Civil trata do direito de evicção, um tema fundamental nas relações de compra e venda e outros negócios jurídicos que envolvem a transferência de propriedade. Em termos simples, a evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a posse ou a propriedade deste em decorrência de uma decisão judicial que reconhece o direito anterior de um terceiro sobre o bem.

O que é a Evicção?

Imagine que você comprou um carro. Após alguns meses, uma pessoa aparece e, com base em um documento, prova que era a verdadeira dona do veículo e que você o comprou de quem não tinha o direito de vendê-lo. Nesse caso, você foi "evicto", ou seja, perdeu o bem para o terceiro que demonstrou ser o legítimo proprietário.

Quem é o Evictor, o Evicto e o Alienante?

  • Evictor: É o terceiro que detém um direito anterior sobre o bem e, por meio de uma ação judicial, reaver o bem do adquirente.
  • Evicto: É o adquirente do bem que, em decorrência da decisão judicial, perde a posse ou a propriedade deste.
  • Alienante: É a pessoa que transferiu o bem ao adquirente (o vendedor, doador, etc.) e que, em regra, deve responder pela evicção.

A Responsabilidade do Alienante

A principal consequência jurídica da evicção é que o alienante (quem vendeu ou transferiu o bem) tem a obrigação de indenizar o evicto (quem perdeu o bem). Essa indenização visa a restabelecer o equilíbrio econômico do adquirente, que perdeu aquilo que pagou ou que recebeu em troca.

O que a indenização abrange?

O artigo em questão detalha os valores que o alienante deve reembolsar ao evicto, que podem incluir:

  • O preço que o evicto pagou pelo bem: Este é o valor principal que o adquirente desembolsou.
  • O valor dos frutos que o evicto foi obrigado a restituir: Se o adquirente obteve rendimentos do bem (como aluguel de um imóvel ou produção de uma fazenda) e foi obrigado a devolvê-los ao legítimo dono, o alienante deve reembolsar esses valores.
  • As despesas do contrato e os prejuízos que dele resultaram: Incluem custos como impostos, taxas, honorários de advogados para defender a posse do bem, e outros gastos diretamente ligados à aquisição do bem.
  • As benfeitorias necessárias e úteis que o evicto tenha feito: Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para a conservação do bem, enquanto as úteis melhoram sua condição. Em geral, o alienante deve ressarcir esses gastos, embora haja regras específicas sobre o que pode ser abatido.

Exclusão da Responsabilidade pela Evicção

É importante notar que as partes podem, em certas circunstâncias, excluir a responsabilidade do alienante pela evicção. Isso geralmente ocorre quando o adquirente, ciente dos riscos, decide assumir esses riscos para si. No entanto, mesmo nessa situação, se a evicção ocorrer, o alienante ainda será obrigado a restituir o preço recebido, a menos que haja uma renúncia expressa ao direito de reembolso dessa quantia.

Em suma:

O artigo 1678 do Código Civil garante ao adquirente de um bem o direito de ser indenizado caso perca a propriedade ou posse desse bem para um terceiro com direito anterior. Essa indenização visa a cobrir todos os prejuízos sofridos pelo adquirente, restaurando a situação patrimonial anterior à aquisição, salvo se houver pacto em contrário entre as partes. É uma proteção essencial para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e de bens em geral.