Resumo Jurídico
A Nulidade dos Negócios Jurídicos: Quando o Negócio Torna-se Inválido
O Código Civil estabelece regras claras sobre a validade dos negócios jurídicos, ou seja, os acordos que criam, modificam ou extinguem direitos e obrigações. O artigo em questão detalha as hipóteses em que um negócio jurídico é considerado nulo, o que significa que ele nunca produziu efeitos válidos desde o seu início, como se nunca tivesse existido perante a lei.
Em suma, um negócio jurídico será nulo quando:
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For celebrado por pessoa absolutamente incapaz: Refere-se a indivíduos que, por determinação legal, não possuem discernimento para manifestar validamente sua vontade. Exemplos clássicos incluem os menores de 16 anos.
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For o motivo ilícito, determinante para a sua formação: O motivo é a razão pela qual uma pessoa realiza um negócio. Quando essa razão é contrária à lei, à moral ou aos bons costumes, e essa razão foi o que efetivamente levou a pessoa a realizar o negócio, este será nulo. Por exemplo, contratar alguém para cometer um crime.
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For o objeto ilícito, impossível ou indeterminável: O objeto é aquilo sobre o qual o negócio jurídico incide.
- Ilícito: Algo que a lei proíbe. Exemplo: vender drogas.
- Impossível: Algo que não pode ser realizado. Exemplo: vender a Torre Eiffel.
- Indeterminável: Algo que não se sabe exatamente o quê. Exemplo: vender "um dos meus carros" sem especificar qual.
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Não revestir a forma prescrita em lei: A lei, em determinados casos, exige que a manifestação de vontade seja feita de uma maneira específica para que o negócio seja válido. O exemplo mais comum é a necessidade de escritura pública para a compra e venda de imóveis. Se essa forma não for observada, o negócio será nulo.
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For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial: Além da forma, existem certas "solenidades" ou procedimentos que a lei exige para a validade de alguns negócios. A falta desses procedimentos essenciais também torna o negócio nulo.
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For a lei taxativamente a invalidar, ou a proibição de sua prática, sem cominação de nulidade: Em alguns casos, a própria lei declara um negócio como nulo. Ou então, a lei proíbe a realização de determinada prática, e essa proibição acarreta a nulidade do ato, mesmo que a palavra "nulo" não seja explicitamente utilizada pela norma.
Importante ressaltar:
Um negócio jurídico nulo não pode ser confirmado pelas partes, ou seja, não há como "salvar" um negócio que nasceu viciado. Ele é inválido desde o princípio e, se alguém alegar direitos com base em um negócio nulo, essa alegação não terá fundamento legal. A declaração de nulidade, quando reconhecida judicialmente, tem efeito "ex tunc", retroagindo à data da celebração do negócio, desfazendo todos os efeitos que porventura tenham sido produzidos.