CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1656
No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1656 do Código Civil: O Voto Conjugal e Seus Limites

O artigo 1656 do Código Civil estabelece um direito fundamental para o casamento: a liberdade de um cônjuge tomar decisões sobre bens que não são comuns ao casal, sem a necessidade de consentimento do outro. Em outras palavras, o patrimônio individual de cada um, adquirido antes ou durante o casamento por meios que não envolvam a partilha conjunta, permanece sob sua exclusiva administração.

O que isso significa na prática?

Se você possui bens próprios, como um imóvel herdado, um veículo adquirido antes do casamento ou ações de uma empresa que não são frutos do esforço comum do casal, você tem total autonomia para vendê-los, alugá-los, doá-los ou até mesmo hipotecá-los. O seu cônjuge não precisa assinar nada nem dar autorização para que você realize essas transações.

Exceções importantes:

É crucial entender que essa autonomia tem seus limites, especialmente quando se trata de bens imóveis. A lei prevê que, para a alienação (venda, doação, etc.) de bens imóveis, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges, salvo em alguns regimes de bens específicos. Essa exigência visa proteger o patrimônio familiar e evitar que um cônjuge, por impulso ou má-fé, prejudique o outro.

Regimes de Bens e a Aplicação do Artigo:

A aplicação exata deste artigo pode variar dependendo do regime de bens adotado pelo casal. Em regimes como a comunhão universal de bens, onde todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges, se tornam comuns, a necessidade de consentimento para qualquer alienação de bens é ampliada. Já em regimes como a separação absoluta de bens, onde cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, a autonomia individual é ainda maior.

O Poder do Voto Conjugal:

Em suma, o artigo 1656 consagra o "voto conjugal", um direito que permite a cada indivíduo manter a administração de seus bens particulares. Contudo, a proteção do patrimônio familiar, especialmente no que tange a imóveis, exige a participação e o consentimento do outro cônjuge, assegurando que as decisões importantes sobre bens sejam tomadas em conjunto, sempre que a lei assim determinar.