CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1657
As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Recusar a Herança: Um Guia para o Artigo 1657

O artigo 1657 do Código Civil brasileiro trata de um direito fundamental que assiste a qualquer herdeiro: a renúncia à herança. Em termos simples, esse artigo estabelece que o herdeiro tem a liberdade de decidir se aceita ou não os bens e as dívidas deixados por uma pessoa falecida.

Por que renunciar a uma herança?

Existem diversas razões pelas quais um herdeiro pode optar por não receber a herança:

  • Herança com dívidas: Em muitos casos, o espólio (o conjunto de bens e direitos do falecido) pode conter mais dívidas do que bens. Aceitar uma herança nessas condições significaria assumir essas dívidas, o que poderia prejudicar financeiramente o herdeiro. A renúncia evita essa responsabilização.
  • Questões familiares ou pessoais: Por motivos de desentendimentos familiares, convicções pessoais ou simplesmente para evitar complicações, um herdeiro pode preferir não se vincular aos bens do falecido.
  • Benefício para outros herdeiros: Às vezes, um herdeiro pode renunciar em favor de outro herdeiro, seja por acordo familiar ou para otimizar a divisão dos bens.
  • Evitar litígios: Em situações de heranças complexas ou com muitos interessados, a renúncia pode ser uma forma de simplificar o processo e evitar conflitos.

Como funciona a renúncia?

A renúncia à herança não é um ato tácito ou informal. O artigo 1657 exige que ela seja feita de forma expressa. Isso significa que o herdeiro precisa manifestar claramente sua vontade de não aceitar a herança. Essa manifestação geralmente ocorre de duas maneiras:

  1. Termo nos autos do inventário: Durante o processo de inventário (a apuração e divisão dos bens do falecido), o herdeiro pode declarar sua renúncia formalmente em um documento chamado "termo de renúncia", que será anexado ao processo judicial.
  2. Escritura pública: Se o herdeiro desejar, a renúncia pode ser formalizada através de uma escritura pública, lavrada em cartório de notas.

Pontos importantes a serem observados:

  • Irrevogabilidade: Uma vez renunciada, a herança não pode ser mais aceita. A renúncia é um ato irrevogável.
  • Natureza da renúncia: A renúncia à herança é considerada pura e simples. Isso significa que o herdeiro não pode renunciar a parte da herança ou impor condições para a renúncia. Ele renuncia a tudo que lhe seria devido.
  • O que acontece com a herança renunciada? A parte do herdeiro renunciante será destinada aos seus sucessores legítimos, se houver, ou acrecerá aos outros herdeiros, conforme as regras de sucessão.
  • Imposto sobre transmissão: É importante verificar a legislação específica de cada estado sobre a incidência de impostos (como o ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de renúncia, pois podem haver particularidades.

Em suma, o artigo 1657 confere ao herdeiro um poder de escolha crucial, permitindo que ele avalie sua situação e tome a decisão que melhor lhe atende, seja para evitar prejuízos, seja por motivos pessoais, garantindo a autonomia sobre seu patrimônio.