CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1655
É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Código Civil e a Dissolução da Sociedade

O Código Civil, em seu artigo 1655, aborda a dissolução da sociedade. Quando os sócios decidem encerrar a atividade empresarial, essa norma estabelece os procedimentos e as consequências para a extinção da sociedade.

Em termos gerais, a dissolução pode ocorrer por diversas razões, como o término do prazo de duração da sociedade, a vontade unânime dos sócios, a deliberação da maioria, a falta de objeto social, ou até mesmo por decisão judicial. O artigo em questão visa garantir que esse processo seja realizado de forma organizada e que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.

A partir do momento em que a sociedade é considerada dissolvida, ela entra em um período chamado de "liquidação". Durante essa fase, a empresa não opera mais no mercado, mas continua existindo legalmente para que seus ativos sejam convertidos em dinheiro, suas dívidas sejam pagas e o patrimônio restante seja distribuído entre os sócios, de acordo com suas quotas.

É importante ressaltar que a dissolução não extingue automaticamente a personalidade jurídica da sociedade. Essa extinção só ocorrerá após a conclusão de todos os procedimentos de liquidação e o registro da extinção nos órgãos competentes. Até lá, a sociedade ainda possui capacidade jurídica para realizar os atos necessários à sua liquidação.

Em suma, o artigo 1655 do Código Civil funciona como um guia para o encerramento das atividades empresariais em sociedade, assegurando um processo ordenado e justo para a distribuição de bens e o cumprimento de obrigações, protegendo assim os interesses dos sócios e de terceiros.