CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1654
A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

 
 
 
Resumo Jurídico

Da Representação e do Mandato

O artigo 1654 do Código Civil aborda as regras que regem a representação e o mandato, instrumentos jurídicos pelos quais uma pessoa (o representante ou mandatário) age em nome de outra (o representado ou mandante), produzindo efeitos jurídicos na esfera patrimonial e pessoal deste último.

Em essência, o artigo estabelece que:

  • A representação e o mandato são válidos quando manifestados de forma expressa. Isso significa que a vontade de quem outorga o poder (seja em uma procuração ou em outro instrumento) deve ser clara e inequívoca quanto à intenção de conferir poderes a outra pessoa para agir em seu nome. A representação não se presume, ela deve ser comprovada.

  • Não são válidos os atos praticados por quem, por qualquer razão, não pode administrar seus bens. O artigo visa proteger os interesses de pessoas que, por incapacidade legal (como menores não emancipados ou pessoas judicialmente declaradas incapazes), não possuem discernimento ou a liberdade para gerir seus próprios bens. Nesse caso, a atuação de terceiros em seu nome, sem a devida representação legal (curador ou tutor), torna os atos nulos ou anuláveis.

Em termos práticos, o artigo 1654 nos ensina que:

  • Para que alguém possa agir em seu nome, é preciso que você lhe conceda poderes específicos. Isso geralmente é feito através de uma procuração, um documento formal que detalha os atos que o mandatário está autorizado a praticar. A ausência de uma procuração ou a existência de uma procuração com poderes insuficientes pode invalidar os atos praticados.

  • Pessoas incapazes de administrar seus próprios bens não podem ser legalmente representadas por qualquer pessoa sem a devida autorização judicial ou legal. A lei exige que essas pessoas sejam protegidas por representantes legais (como pais, tutores ou curadores), que agirão em seu nome seguindo as diretrizes legais para preservar seus interesses. Atos praticados por terceiros em nome de incapazes, sem essa formalidade, podem ser considerados inválidos, protegendo assim o patrimônio do incapaz.

Portanto, o artigo 1654 reforça a importância da clareza e da legalidade na autorização para que alguém atue em nome de outrem, protegendo tanto o mandante/representado quanto garantindo a segurança jurídica das relações.