CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1653
É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Acordo de Copropriedade: Garantindo a Harmonia no Uso e Disposição do Bem Comum

O artigo 1653 do Código Civil aborda a possibilidade de os coproprietários de um bem indivisível, ou seja, aquele que não pode ser fisicamente dividido sem perda de sua substância ou valor, estabelecerem um acordo para disciplinar o uso e a disposição desse bem. Este acordo, formalizado por um pacto de copropriedade, tem como principal objetivo evitar conflitos e garantir a convivência pacífica entre os detentores do mesmo direito sobre a coisa.

O Que é um Pacto de Copropriedade?

O pacto de copropriedade é um contrato particular firmado entre todos os condôminos. Nele, os proprietários definem regras sobre como o bem será utilizado, quem terá a posse direta em determinados períodos (se for o caso de imóvel, por exemplo), quais serão as responsabilidades de cada um com relação à manutenção, conservação e eventuais benfeitorias.

Para Que Serve Este Acordo?

A principal utilidade deste pacto é estabelecer uma ordem e clareza na relação entre os coproprietários. Ao invés de cada um agir de forma autônoma, o que pode gerar atritos e disputas, o acordo proporciona um roteiro a ser seguido por todos. Ele pode determinar:

  • Regras de Uso: Como o bem será utilizado, definindo horários, períodos de uso exclusivo para cada um (no caso de imóveis, por exemplo), ou até mesmo a forma como atividades serão realizadas no local.
  • Administração e Conservação: Quem será o responsável pela administração do bem, como as despesas de manutenção, impostos e taxas serão divididas, e quais procedimentos deverão ser seguidos para realizar obras ou reparos.
  • Disposição do Bem: Embora a venda ou alienação do bem exija a concordância de todos (salvo exceções legais), o pacto pode prever mecanismos para facilitar futuras negociações, como prazos para que um condômino tenha preferência na compra da parte dos outros.
  • Resolução de Conflitos: O acordo pode estabelecer métodos para a resolução amigável de eventuais divergências que possam surgir.

Importância da Forma e da Publicidade

Para que o pacto de copropriedade produza plenos efeitos, especialmente em relação a terceiros, é fundamental que ele seja celebrado por escrito e, preferencialmente, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, caso o bem seja um imóvel. Esse registro confere publicidade ao acordo, informando a todos que o bem está sujeito a essas regras e protegendo os direitos dos coproprietários contra terceiros que venham a adquirir direitos sobre o bem.

Em Resumo

O artigo 1653 do Código Civil, ao possibilitar o pacto de copropriedade, oferece uma ferramenta jurídica valiosa para que os donos de um mesmo bem, especialmente quando este não pode ser dividido, possam estabelecer de forma clara e consensual as regras de convívio e de gestão, garantindo assim a harmonia e a preservação do patrimônio comum. É um mecanismo que incentiva a cooperação e a previsibilidade nas relações de propriedade.