CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1652
O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será para com este e seus herdeiros responsável:
I - como usufrutuário, se o rendimento for comum;

II - como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar;

III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1652 do Código Civil: Regras para a Cessão de Crédito

O Artigo 1652 do Código Civil estabelece as regras e condições para a cessão de crédito, um negócio jurídico onde o credor (cedente) transfere seus direitos de crédito contra um devedor (cedido) para um terceiro (cessionário). Em termos simples, é como se um credor vendesse a dívida que alguém tem com ele para outra pessoa.

Vamos detalhar os principais pontos abordados pelo artigo:

O que é a Cessão de Crédito?

A cessão de crédito é um contrato que tem por objetivo transferir a titularidade de uma obrigação de pagar uma quantia ou de fazer algo de um credor para outra pessoa. O objetivo principal é que o cessionário possa exigir o cumprimento dessa obrigação do devedor.

Efeitos da Cessão de Crédito

A cessão de crédito produz efeitos a partir do momento em que é formalizada. No entanto, para que ela seja eficaz em relação ao devedor e a terceiros, é necessário que o devedor seja cientificado da cessão.

A Importância da Notificação ao Devedor

A notificação ao devedor é um ponto crucial. Enquanto o devedor não for devidamente informado sobre a cessão, ele continua obrigado a pagar ou cumprir a obrigação para o credor original (cedente).

  • Pagamento ao Cedente: Se o devedor, sem ter sido notificado, pagar ao credor original, este pagamento é considerado válido e extingue a dívida. O devedor fica liberado de sua obrigação em relação ao cessionário.
  • Obrigações e Defesas: Após a notificação, o devedor só poderá se desobrigar pagando ao novo credor (cessionário). Além disso, o devedor pode opor ao cessionário todas as defesas que lhe competiam contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão. Isso significa que se o devedor tinha motivos para não pagar o credor original (como um vício no produto, por exemplo), ele poderá usar esses mesmos motivos contra o novo credor.

Exceções e Condições Específicas

O artigo também prevê situações em que a cessão de crédito pode ser limitada ou impossível:

  • Obrigação de Natureza Pessoal: Créditos que são estritamente pessoais e intransferíveis, como um direito de receber uma pensão alimentícia, não podem ser cedidos.
  • Lei Proibir: A lei pode determinar que certos créditos não sejam cedidos, visando proteger interesses públicos ou individuais.
  • Acordo das Partes: As próprias partes (credor e devedor) podem, em acordo firmado anteriormente, impedir a cessão de um determinado crédito.

Em Resumo

O Artigo 1652 do Código Civil garante a possibilidade de um credor transferir seu direito de crédito a terceiros, facilitando a circulação de bens e valores na economia. Contudo, ele estabelece mecanismos de proteção para o devedor, tornando a ciência da cessão um elemento fundamental para a validade e eficácia do negócio perante ele. Sem essa comunicação, o devedor continua a ter relações com o credor original.