CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1645
As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.

 
 
 
Resumo Jurídico

Consequências da Anulação do Casamento: O Que Acontece com a Separação do Patrimônio e a Responsabilidade dos Cônjuges

O artigo 1645 do Código Civil estabelece as consequências jurídicas decorrentes da anulação do casamento, especialmente no que tange à divisão dos bens e à responsabilidade dos envolvidos. Em termos claros, a anulação do casamento opera como se o casamento nunca tivesse existido legalmente. No entanto, a lei prevê regras para garantir que essa desconstituição não gere prejuízos indevidos a terceiros de boa-fé ou aos cônjuges que não agiram de má-fé.

Princípios Fundamentais da Anulação

A principal premissa do artigo 1645 é a ideia de que, após a declaração de nulidade, os efeitos do casamento são retroativos. Isso significa que, juridicamente, considera-se que o vínculo matrimonial nunca foi formado. Contudo, a aplicação rigorosa dessa retroatividade poderia causar instabilidade e injustiças, especialmente em relação a bens e obrigações adquiridas durante o período em que o casamento era considerado válido.

Divisão do Patrimônio: Regras e Exceções

Quando um casamento é anulado, a divisão do patrimônio deve seguir as regras do regime de bens que seria aplicável se o casamento fosse válido. O artigo 1645 estipula que, salvo disposição em contrário na sentença de anulação, a partilha será feita de acordo com as normas do regime de bens que os cônjuges escolheram ou que lhes foi imposto por lei.

Importante ressaltar:

  • Boa-fé: Se um dos cônjuges agiu de boa-fé e o outro de má-fé, o cônjuge inocente tem direito a ser ressarcido por eventuais prejuízos. A má-fé geralmente se refere a situações em que um dos cônjuges sabia da causa de anulabilidade do casamento.
  • Regime de Bens: A forma como os bens serão divididos dependerá diretamente do regime de bens adotado. Por exemplo, em uma união sob o regime de comunhão parcial de bens, bens adquiridos onerosamente durante o casamento seriam divididos. Em caso de anulação, essa regra continua a valer, com as ponderações sobre a boa-fé.
  • Disposições Específicas: A própria sentença que declara a anulação pode estabelecer regras específicas para a partilha, levando em conta as particularidades do caso.

Responsabilidade dos Cônjuges

A responsabilidade dos cônjuges após a anulação também é tratada sob a ótica da retroatividade, mas com nuances importantes:

  • Obrigações Anteriores: As obrigações assumidas por um dos cônjuges antes da declaração de nulidade, mas durante o período em que o casamento era válido, geralmente permanecem. Por exemplo, dívidas contraídas legalmente continuam a ser de responsabilidade do devedor.
  • Responsabilidade por Danos: Se um dos cônjuges causou dano ao outro em decorrência da situação que levou à anulação, o culpado poderá ser responsabilizado civilmente.
  • Direitos de Terceiros: A lei protege terceiros de boa-fé. Isso significa que atos jurídicos válidos praticados com terceiros durante a vigência do casamento (e que se presumiu válido) não serão automaticamente desfeitos pela anulação. Por exemplo, a venda de um bem por um dos cônjuges, se feita de boa-fé para um terceiro, pode ser mantida.

Em suma, o artigo 1645 do Código Civil busca um equilíbrio entre a retroatividade dos efeitos da anulação e a necessidade de proteger direitos adquiridos e evitar injustiças, especialmente em relação à partilha de bens e à responsabilidade das partes envolvidas. A aplicação das suas disposições sempre levará em conta as circunstâncias específicas de cada caso, com especial atenção à boa-fé dos envolvidos.