CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1644
As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doação de Ascendente a Descendente

O artigo 1.644 do Código Civil trata da doação realizada por um ascendente (como pais, avós, bisavós) a um de seus descendentes (como filhos, netos, bisnetos). A regra geral é que tais doações são consideradas como adiantamento da herança.

O que significa "adiantamento da herança"?

Isso significa que, quando o ascendente falecer e ocorrer a partilha de seus bens entre os herdeiros, o valor do bem doado em vida deverá ser colacionado. Colacionar, nesse contexto, significa trazer o valor do bem doado de volta ao monte de bens a serem divididos entre os herdeiros.

Em termos práticos: o descendente que recebeu a doação deverá apresentar o valor equivalente desse bem na sucessão, para que a divisão entre todos os herdeiros seja feita de forma igualitária, respeitando a legítima de cada um. A doação é, portanto, como um "cheque adiantado" da herança.

Exceções à regra:

Existem duas situações em que a doação não será considerada adiantamento de herança:

  1. Se o doador (ascendente) expressamente declarar no ato da doação que o bem está saindo da sua parte disponível: Isso significa que o ascendente, ao fazer a doação, indicou que aquele bem não seria retirado da parte que seria destinada aos herdeiros necessários (aqueles que têm direito à legítima, como filhos e cônjuge). Nesse caso, o bem doado não precisará ser trazido de volta para a partilha.

  2. Se o doador (ascendente) expressamente dispor que a doação é em favor da legítima: Neste caso, a doação já é considerada como parte do que o descendente teria direito a receber como herança.

Objetivo do artigo:

O objetivo principal deste artigo é garantir a igualdade entre os herdeiros. Sem essa regra, um descendente poderia receber um bem de grande valor em vida, o que poderia desequilibrar a divisão dos bens após o falecimento do ascendente, prejudicando os demais herdeiros.

Em resumo:

  • Doações de ascendentes a descendentes são, em regra, adiantamento de herança.
  • O valor do bem doado deve ser trazido de volta à partilha para igualar os quinhões dos herdeiros.
  • Existem exceções quando o doador declara que a doação sai da parte disponível ou é feita em favor da legítima.

É fundamental que, ao realizar ou receber uma doação entre ascendentes e descendentes, haja clareza quanto à intenção do doador para evitar futuros conflitos e garantir o cumprimento da lei e da justiça na sucessão.