Resumo Jurídico
Artigo 1641 do Código Civil: A Impugnação do Casamento pela Ausência de Idade Mínima
O artigo 1641 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a validade do casamento: a necessidade de atingir a maioridade civil. Ele determina que não podem casar:
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Os menores de dezesseis anos: Esta é a principal restrição. O legislador, ao estabelecer essa idade mínima, visa proteger os jovens de uniões que poderiam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico e social, garantindo que tenham maturidade suficiente para assumir os compromissos e responsabilidades inerentes ao casamento.
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As pessoas que não puderem exprimir sua vontade: Este inciso abrange aqueles que, por alguma razão, não possuem a capacidade mental ou psíquica para compreender e consentir com o ato do casamento. Isso pode incluir indivíduos com transtornos mentais graves, deficiências intelectuais severas ou que estejam sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de discernimento. A livre e consciente manifestação de vontade é um pilar do casamento, e a ausência dessa capacidade invalida a união.
Em resumo, o artigo 1641 do Código Civil tem como objetivo:
- Proteger a infância e a adolescência: Impedindo que menores de 16 anos se casem, resguardando seu desenvolvimento e bem-estar.
- Garantir a autonomia da vontade: Assegurando que ambos os cônjuges estejam plenamente capazes de consentir com o ato matrimonial, sem vícios de vontade que comprometam sua liberdade.
É importante ressaltar que o casamento contraído em desacordo com as disposições deste artigo é considerado inválido, podendo ser anulado. A lei, portanto, estabelece um limite claro para proteger a instituição do casamento e, principalmente, as pessoas envolvidas.