CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1641
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1641 do Código Civil: A Impugnação do Casamento pela Ausência de Idade Mínima

O artigo 1641 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a validade do casamento: a necessidade de atingir a maioridade civil. Ele determina que não podem casar:

  • Os menores de dezesseis anos: Esta é a principal restrição. O legislador, ao estabelecer essa idade mínima, visa proteger os jovens de uniões que poderiam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico e social, garantindo que tenham maturidade suficiente para assumir os compromissos e responsabilidades inerentes ao casamento.

  • As pessoas que não puderem exprimir sua vontade: Este inciso abrange aqueles que, por alguma razão, não possuem a capacidade mental ou psíquica para compreender e consentir com o ato do casamento. Isso pode incluir indivíduos com transtornos mentais graves, deficiências intelectuais severas ou que estejam sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de discernimento. A livre e consciente manifestação de vontade é um pilar do casamento, e a ausência dessa capacidade invalida a união.

Em resumo, o artigo 1641 do Código Civil tem como objetivo:

  • Proteger a infância e a adolescência: Impedindo que menores de 16 anos se casem, resguardando seu desenvolvimento e bem-estar.
  • Garantir a autonomia da vontade: Assegurando que ambos os cônjuges estejam plenamente capazes de consentir com o ato matrimonial, sem vícios de vontade que comprometam sua liberdade.

É importante ressaltar que o casamento contraído em desacordo com as disposições deste artigo é considerado inválido, podendo ser anulado. A lei, portanto, estabelece um limite claro para proteger a instituição do casamento e, principalmente, as pessoas envolvidas.